A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país passem a exigir, de forma imediata, a realização de exame toxicológico para candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). O direcionamento foi oficializado por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, assinado por Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, secretária nacional de trânsito substituta.
A nova exigência decorre da aplicação da Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025. Até então, o mercado de formação de condutores, os órgãos estaduais e os próprios candidatos vivenciavam um cenário de incerteza jurídica, sob a dúvida se a eficácia do dispositivo legal dependeria de uma regulamentação prévia e detalhada por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a publicação do novo ofício-circular, a agência federal pacificou o entendimento de que a regra já está em vigor. De acordo com o texto técnico, os Detrans estaduais ficam obrigados a adotar a etapa de expedição da Permissão para Dirigir (PPD) como o marco regulatório e sistêmico para checar a existência do laudo laboratorial com resultado negativo para substâncias psicoativas.
Obstáculos operacionais e transição nos estados
A Senatran reconheceu formalmente no documento que a mudança impõe dificuldades técnicas e operacionais complexas para as autarquias estaduais, que precisarão reconfigurar seus sistemas de dados de forma célere para cruzar as informações dos candidatos com as bases dos laboratórios credenciados.
O órgão federal justificou a emissão da diretriz imediata como uma estratégia para unificar o procedimento administrativo em território nacional. O objetivo é forçar os Detrans a acelerar as adequações internas de TI e fluxo de atendimento enquanto o Contran finaliza a redação das resoluções definitivas que ditarão os pormenores do processo.
Historicamente restrito aos motoristas profissionais que conduzem veículos pesados — enquadrados nas categorias C, D e E —, o exame toxicológico de larga janela de detecção passa agora a fazer parte da rotina de qualquer cidadão que deseje conduzir veículos automotores de passeio no Brasil. Representantes de centros de formação de condutores (CFCs) preveem que a medida pode elevar o custo final e estender o prazo para a conclusão do processo de habilitação.

