Justiça condena servidor que amputou o pé para fraudar R$ 1,5 milhão

Vanderley dos Santos Gomes vai cumprir 720 horas de serviços comunitários

Por Fhagner Soares, ContilNet 19/06/2026 às 13:20
Investigação provou que servidor contratou quatro apólices um mês antes do ato/ Foto: Reprodução

O servidor público Vanderley dos Santos Gomes, vinculado aos quadros funcionais da prefeitura de Amélia Rodrigues, no interior da Bahia, foi intimado a iniciar o cumprimento de medidas restritivas de direitos após o esgotamento de todos os recursos judiciais de sua ação penal. Ele foi condenado pelo crime de estelionato após amputar deliberadamente o próprio pé direito com o objetivo de receber indenizações retroativas de quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais que totalizavam R$ 1,5 milhão.

O caso, que tramitou pelas varas criminais do estado, teve o trânsito em julgado formalizado, encerrando a possibilidade de novas contestações jurídicas. Conforme determinação emitida pelo juízo da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, Gomes teve a sanção corporal de dois anos de reclusão convertida em penas alternativas, consistentes na prestação de 720 horas de serviços à comunidade e no pagamento de uma prestação pecuniária fixada em R$ 7.590.

O enredo criminoso estruturado pelo funcionário público teve início entre os meses de junho e julho de 2019, período em que ele subscreveu, de forma simultânea, quatro contratos com diferentes operadoras de seguros voltados a coberturas de invalidez permanente. Na madrugada de 10 de julho daquele mesmo ano, Gomes acionou os serviços de emergência médica e a polícia militar sob a alegação de ter sido vítima de um assalto violento em uma estrada vicinal no povoado de Mercês, situado na zona rural de São Gonçalo dos Campos.

A versão defensiva inicial indicava que assaltantes haviam interceptado o servidor e, em um ato de extrema crueldade, decepado o seu membro inferior direito. O pé amputado foi localizado por patrulheiros no interior de uma mochila abandonada nas proximidades do local indicado. Após ser submetido a intervenção cirúrgica de urgência, o servidor protocolou com celeridade os requerimentos administrativos para o resgate dos prêmios milionários.

A engenharia financeira, contudo, acendeu alertas nos sistemas automatizados de prevenção a fraudes das companhias de seguro, que estranharam o curto intervalo de tempo entre as assinaturas das apólices e o sinistro de alta gravidade. Diante das suspeitas, a Polícia Civil da Bahia assumiu as investigações e identificou uma sucessão de contradições no depoimento de Gomes.

Laudos periciais e exames de medicina legal realizados no curso do inquérito atestaram que os ferimentos decorreram de um processo cirúrgico ou mecânico de automutilação programada, e não de agressão perpetrada por terceiros. Os investigadores apontaram que o servidor possuía padrão de rendimentos incompatível com o valor dos prêmios contratados e ressaltaram que a narrativa de um sequestro seguido de amputação física — sem qualquer pedido acessório de resgate financeiro aos familiares — carecia de verossimilhança lógica.

A defesa técnica do servidor público sustentou ao longo de toda a marcha processual a tese de insuficiência de provas materiais para a condenação e pleiteou a absolvição irrestrita do réu. Em sede recursal secundária, os advogados tentaram manejar um incidente de prequestionamento de dispositivos infraconstitucionais, manobra jurídica voltada a forçar a subida e a admissibilidade do caso para análise dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou a investida processual por considerar que o conjunto probatório carreado aos autos já havia sido exaustivamente sopesado pelo magistrado de piso e pelas câmaras criminais de segundo grau. Com a negativa do recurso extraordinário e o consequente arquivamento definitivo da apelação, o mandado de intimação para o cumprimento das obrigações comunitárias foi cumprido, encerrando o trâmite de uma das fraudes securitárias mais incomuns registradas na crônica policial do Nordeste.

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