STF derruba regra da reforma da Previdência; veja o que mudou

Supremo considerou inconstitucional a exigência de 20 anos de serviço público para mulheres se aposentarem; regra passa a seguir o mesmo tempo mínimo aplicado ao INSS

Por Redação ContilNet 03/06/2026 às 20:16
Três segurados recebem teto excepcional de R$ 33,7 mil no país, aponta LAI./Foto: Reprodução

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou um dos pontos da Reforma da Previdência de 2019 e pode impactar diretamente a aposentadoria de servidoras públicas em todo o país. A Corte considerou inconstitucional a exigência de 20 anos de serviço público para mulheres que buscam o benefício, entendendo que a regra criava uma diferença sem justificativa em relação às trabalhadoras vinculadas ao INSS.

Com o julgamento, passa a valer para as servidoras o mesmo tempo mínimo de contribuição exigido das seguradas do regime geral: 15 anos. A mudança não altera os demais requisitos previstos para aposentadoria, como idade mínima e tempo total de contribuição, mas reduz uma das barreiras criadas pela reforma aprovada em 2019.

O tema fazia parte de uma série de ações que questionavam dispositivos da Reforma da Previdência no STF. A maioria dos ministros entendeu que a exigência de cinco anos adicionais para mulheres do serviço público feria o princípio da isonomia ao impor uma condição mais rígida do que a aplicada às trabalhadoras do setor privado.

A decisão reacende o debate sobre os impactos da reforma previdenciária e ocorre em um momento em que as regras de transição continuam sendo atualizadas. Em 2026, por exemplo, aumentaram as exigências de idade e pontuação para quem ainda não completou os requisitos para se aposentar.

Conteúdo Original / Fonte: Com informações Exame

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