STJ decide que empréstimo com juros entre pessoas físicas não configura crime na legislação

Tribunal fixa entendimento de que cobrança fora de bancos é legal se respeitar limites

Por Fhagner Soares, ContilNet 04/07/2026 às 18:25
Prática de ceder crédito fora do sistema bancário demanda observância à taxa de mercado/ Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento jurídico de que a concessão de empréstimos financeiros entre pessoas físicas com a cobrança de juros não configura ilícito penal, desde que a transação respeite as balizas impostas pela legislação vigente. A orientação pacificada pelo tribunal superior visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica aos negócios e contratos informais celebrados sem a intermediação de instituições bancárias.

De acordo com os precedentes firmados pela corte, a irregularidade jurídica manifesta-se unicamente nas hipóteses em que as taxas aplicadas ao mútuo privado extrapolam os limites legais e passam a ser consideradas abusivas. Nesses cenários, a cobrança dos encargos excedentes pode ter a ilegalidade declarada pelo Poder Judiciário, que adota como critérios de ponderação os parâmetros referenciais da Taxa Selic ou a taxa média de mercado divulgada periodicamente pelo Banco Central do Brasil.

A jurisprudência do STJ, balizada pela Súmula 382, já prevê expressamente que a mera estipulação de juros contratuais em patamar superior a 12% ao ano não é suficiente, de forma isolada, para caracterizar a abusividade da taxa. Para que ocorra a intervenção judicial na avença, faz-se indispensável a demonstração inequívoca da exorbitância dos valores cobrados diante das circunstâncias de cada caso concreto apresentado ao magistrado.

O tribunal ressaltou ainda que o reconhecimento de eventuais juros abusivos ou cobranças acessórias irregulares não desonera o mutuário de honrar com a obrigação de restituição do montante principal que foi efetivamente recebido. A contestação em juízo fica restrita estritamente aos encargos reputados excessivos. Além disso, a lavratura de um contrato particular ou de um termo formal de confissão de dívida não atua como óbice para a revisão judicial das cláusulas, visto que as transações econômicas submetem-se aos princípios gerais do direito e à proteção contra desequilíbrios contratuais.

Na prática, a fixação dessa diretriz pelo Superior Tribunal de Justiça resguarda prerrogativas essenciais para quem recorre a essa modalidade de crédito informal. Fica assegurado ao devedor o direito de pleitear a revisão integral do saldo devedor apontado, contestar as taxas que fujam aos padrões de mercado e requerer formalmente a devolução ou a compensação de quantias monetárias que tenham sido pagas a maior na vigência da relação contratual.

A decisão reforça e padroniza a orientação que vinha sendo adotada de maneira pulverizada em julgamentos anteriores do tribunal. O objetivo central é delimitar de forma clara as balizas normativas para os financiamentos informais, chancelando que a autonomia da vontade e a livre contratação entre cidadãos permanecem adstritas aos limites éticos e econômicos fixados pela legislação brasileira.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.