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TJ-AC faz convocação para vagas de estágio em Rio Branco

Por Fhagner Soares, ContilNet 24/06/2026 às 05:28
TJ-AC faz convocação para vagas de estágio em Rio Branco

Convocação de estudantes de graduação foi publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas— Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), por intermédio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas, publicou o edital nº 22/2026 com a 73ª chamada de acadêmicos aprovados no processo seletivo para o preenchimento de vagas de estágio de nível superior na comarca de Rio Branco. Os candidatos convocados nesta etapa devem formalizar o interesse e enviar a documentação exigida no prazo de até cinco dias úteis.

O procedimento de entrega dos documentos deve ser realizado de forma totalmente digital, mediante o envio dos arquivos para o endereço eletrônico suged@tjac.jus.br. A administração do Judiciário acreano adverte que o descumprimento do prazo estipulado ou a ausência de qualquer documento obrigatório implicará a desclassificação imediata e a consequente perda do direito à vaga.

Nesta fase do cronograma de chamadas, foram convocadas duas estudantes do curso de Direito aprovadas na modalidade de ampla concorrência: Vitória Moreira da Rocha, que obteve a 235ª colocação, e Jennifer Januário da Conceição, classificada na 236ª posição da seleção.

O edital normativo detalha que todos os documentos requisitados devem ser digitalizados e consolidados pelo candidato em um arquivo único no formato PDF antes do envio por e-mail. A lista padrão de exigências inclui:

Os convocados precisam anexar declarações formais de que possuem disponibilidade de horário compatível com as atividades do expediente forense e de que não mantêm nenhum outro vínculo ativo de estágio. O tribunal prevê ainda a apresentação de documentos complementares ligados ao certame, como certificados e certidões de atividades acadêmicas.

Para os candidatos com deficiência (PCD), as regras institucionais impõem a obrigação de anexar um laudo médico atualizado, emitido em um período máximo de 12 meses anteriores à convocação. O documento médico pericial deve conter a identificação expressa da espécie e do grau da deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

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