TJ mantém condenação de detento que tentou entrar em presídio com drogas

Réu que trabalhava na área externa da Penitenciária Francisco de Oliveira Conde cumprirá mais de seis anos de reclusão

Por Fhagner Soares, ContilNet 23/06/2026 às 13:25
Réu trabalhava fora do presídio Francisco de Oliveira Conde e foi flagrado em revista/ Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o recurso de apelação e manteve a condenação de um detento flagrado ao tentar ingressar no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, com entorpecentes escondidos nas vestes. A decisão colegiada fixou a pena do réu em seis anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 642 dias-multa pelo crime de tráfico de drogas.

O flagrante ocorreu no momento em que o homem, que já cumpria pena e possuía autorização para realizar trabalhos na parte externa da penitenciária, retornava para o interior da unidade prisional. Durante o procedimento padrão de revista pessoal obrigatória, os policiais penais localizaram 101 gramas de maconha ocultadas sob a palmilha do tênis que o preso calçava. Na delegacia de polícia, o homem admitiu a propriedade do material e revelou que usaria a substância como moeda de troca dentro do presídio.

Ao ser interrogado formalmente em juízo, o acusado alterou a versão apresentada inicialmente à autoridade policial. O réu alegou ser usuário de drogas e sustentou que havia encontrado o pacote com o entorpecente casualmente em uma lixeira, sem saber quem o havia depositado ali. A defesa técnica, com base no novo depoimento, ingressou com o recurso de apelação pleiteando a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de drogas para consumo pessoal.

Os argumentos da defesa foram rejeitados pela relatora do processo na segunda instância, a desembargadora Denise Bomfim. Em seu voto condutor, a magistrada apontou que a narrativa apresentada pelo réu perante o juiz restou isolada e completamente dissociada do conjunto probatório reunido pelos investigadores ao longo da instrução processual.

“As circunstâncias do flagrante indicam, de maneira inequívoca, a destinação mercantil da droga”, destacou a desembargadora Denise Bomfim em seu voto.

A relatora fundamentou que o método de ocultação da maconha sob a palmilha do calçado, o local específico da apreensão — o interior de um estabelecimento penal —, o volume considerável da substância (101 gramas) e as contradições nas declarações do próprio preso evidenciam o intuito de comércio ilegal, inviabilizando a tese de uso estritamente pessoal.

O entendimento da relatora foi acompanhado por voto unânime dos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal, resultando na manutenção integral da sentença condenatória de primeiro grau.

O acórdão da Apelação Criminal n.° 0000350-90.2025.8.01.0912 foi publicado formalmente nas páginas do Diário da Justiça do Estado do Acre, figurando na página 10 da edição n.º 8.039, veiculada na última segunda-feira (22).

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