Presidente do TJAC assina edital que estica prazo para convocar aprovados

Decisão assinada pelo desembargador Laudivon Nogueira estende vigência do certame de 2024 até julho de 2028

Por Fhagner Soares, ContilNet 17/06/2026 às 12:33
Decisão segue regra da Constituição Federal que permite renovação única por igual período/ Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) oficializou, na manhã desta quarta-feira (17), a prorrogação do prazo de validade de seu mais recente concurso público para o preenchimento de vagas em cargos efetivos do Poder Judiciário. A medida, estruturada por critérios de conveniência e oportunidade administrativa, estende a vigência do certame por mais dois anos, garantindo a possibilidade de chamamento de candidatos aprovados até o mês de julho de 2028.

O ato administrativo foi formalizado por meio da publicação do Edital nº 52, chancelado e assinado pelo presidente da corte de Justiça acreana, o desembargador Laudivon Nogueira. Com o novo despacho, o prazo complementar de vigência do concurso passa a ser contabilizado de forma automática a partir do dia 6 de julho de 2026, data em que se encerraria o ciclo inicial de aproveitamento dos aprovados.

A extensão do cronograma do concurso público ampara-se nas diretrizes fixadas pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional determina que os processos seletivos públicos detêm validade jurídica originária de até dois anos, admitindo-se uma única prorrogação por período idêntico, desde que solicitada antes da expiração do prazo matriz.

O certame em questão é regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024. A homologação do resultado final da disputa ocorreu em julho de 2024, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, tendo seus efeitos legais e prazos de contagem disparados de forma retroativa com base no dia 5 de julho daquele mesmo ano.

A presidência do Tribunal de Justiça ressaltou que a dilação temporal de dois anos abrange estritamente os cargos técnicos e analíticos listados no Edital Homologatório nº 04/2024. O novo documento não altera, suprime ou flexibiliza nenhuma das cláusulas, critérios de desempate, pontuações ou exigências profissionais que foram estabelecidas nas fases eliminatórias anteriores do concurso.

O Tribunal reforçou na publicação que o edital complementar possui caráter oficial de notificação em massa, passando a integrar o conjunto normativo do certame. Dessa forma, o poder público passa a exigir o conhecimento integral da extensão do prazo por todos os candidatos que figuram nas listas de classificação e de cadastro de reserva, não sendo admitido judicialmente qualquer argumento de desconhecimento das datas estipuladas.

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