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Justiça desclassifica caso de homem que ateou fogo em ex de feminicídio para lesão corporal

Por Fhagner Soares, ContilNet 21/05/2026 às 13:39
Justiça desclassifica caso de homem que ateou fogo em ex de feminicídio para lesão corporal

Desembargadores entenderam que o fato de o homem ter levado a ex-companheira até a piscina para apagar as chamas anula o intuito de matar/ Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) alterou a capitulação penal atribuída a José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo no corpo de sua ex-companheira em junho de 2025, no município de Maringá, região norte do estado. Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu o recurso interposto pela defesa do réu e retirou a acusação de tentativa de feminicídio, reenquadrando a conduta como crime de lesão corporal de natureza grave.

O acórdão, publicado no último dia 15 de maio, foi assinado pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo. Na decisão, os magistrados validaram a tese jurídica de que o acusado não agiu imbuído por intenção homicida (animus necandi), mas sim com o intuito inicial de ferir, seguido por uma ação imediata de socorro à vítima, o que configura o instituto do arrependimento eficaz no Código Penal.

“Ainda que esteja comprovada a autoria delitiva, inexistem nos autos indícios, ainda que mínimos, acerca do ânimo de matar do recorrente, restando demonstrado que ele agiu com vontade de lesionar a vítima”, registrou o relator do acórdão.

O magistrado destacou que, logo após o início do incêndio, o réu atuou para conter os danos. “Em seu interrogatório, afirmou que tentou apagar o fogo imediatamente, auxiliando a vítima, conduzindo-a até a piscina, onde as chamas foram extintas. Acrescentou que permaneceu ao seu lado durante todo o tempo, prestando auxílio contínuo após o ocorrido”, complementou.

Reação do Ministério Público e manifestação de desespero da vítima

A ex-companheira de Bandura sobreviveu ao ataque violento, mas sofreu queimaduras em 30% da superfície corporal, necessitando de um período de internação hospitalar que superou os 40 dias. Sob a condição de anonimato, a mulher expressou indignação com o novo entendimento judicial.

“Recebi a notícia com muita revolta e desespero. Tenho medo mesmo de que ele saia, de uma possível soltura dele e de que ele concretize aquilo que ele tentou fazer. Só o fato de ele ter jogado álcool e ter ateado fogo já é uma situação que é clara de que ele tentou me matar”, desabafou a sobrevivente.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou que o processo foi encaminhado ao seu setor de Recursos Criminais na última terça-feira (19) para avaliar a viabilidade de interposição de recurso especial ou extraordinário junto aos tribunais superiores. Paralelamente, a 23ª Promotoria de Justiça de Maringá antecipou que formalizará um pedido nos autos para assegurar a manutenção da prisão preventiva do acusado, evitando que ele responda ao processo em liberdade.

Situação prisional e tese defensiva

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou que, apesar da desclassificação do crime que reduz consideravelmente a pena em perspectiva, José Rodrigo Bandura permanece recolhido ao sistema prisional em caráter preventivo. O órgão informou ainda que a ação possui contornos para ser submetida ao tribunal do júri popular, embora não haja uma data fixada para a sessão de julgamento em razão dos trâmites recursais.

O advogado responsável pela defesa do réu, Marcelo Jacomossi, classificou o acórdão como uma “decisão de enorme relevância para o caso”, argumentando que a interpretação técnica do tribunal restabeleceu o equilíbrio jurídico sobre a conduta pós-fato de seu cliente. A banca de advocacia confirmou que já protocolou formalmente um pedido de revogação da prisão preventiva de Bandura e aguarda o parecer do Ministério Público e a subsequente manifestação do juiz de primeiro grau.

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