O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou, nesta segunda-feira (25), a Resolução nº 357, que altera as normas regulatórias dos concursos públicos para o ingresso na carreira da magistratura estadual. A medida, assinada pelo desembargador Laudivon Nogueira, promove o alinhamento das diretrizes do Judiciário acriano com as novas regras de âmbito nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 657/2025. O novo regulamento já está em vigor.
A nova normativa expande o alcance das polĂticas de ações afirmativas nos certames do tribunal e redefine as notas de corte para a aprovação, sob a justificativa de ampliar as condições de inclusĂŁo de concorrentes oriundos de grupos socialmente vulnerabilizados nos quadros de juĂzes do estado.
Pelo texto aprovado, os futuros concursos da magistratura do Acre deverĂŁo reservar, obrigatoriamente, 30% das vagas totais para as polĂticas de cotas, abrangendo candidatos pretos, pardos, indĂgenas e quilombolas. A distribuição interna do percentual afirmativo foi fixada da seguinte maneira:
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Pretos e pardos: 25% das vagas;
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IndĂgenas: 3% das vagas;
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Quilombolas: 2% das vagas.
A resolução estipula critérios para o manejo das vagas caso o número de candidatos aprovados em determinado segmento seja inferior ao ofertado. Nessas circunstâncias, as vagas remanescentes serão remanejadas prioritariamente para os demais grupos protegidos pelas cotas e, se ainda assim sobrarem cadeiras, serão integradas ao bolo da ampla concorrência.
Em relação ao desempenho nas provas, os candidatos inscritos pelas ações afirmativas ficam dispensados das cláusulas de barreira dispositivos editalĂcios que limitam a ida para as fases subsequentes com base na posição geral do ranking de classificação. Bastará ao cotista atingir a pontuação mĂnima exigida para obter o direito de realizar as etapas seguintes.
As notas mĂnimas para esses grupos passarĂŁo por uma flexibilização de 20% em comparação com a pontuação exigida aos candidatos da ampla concorrĂŞncia, respeitando-se o limite de piso de 6 pontos para a habilitação.
Para monitorar e garantir a lisura na concessĂŁo das vagas reservadas, o Tribunal de Justiça do Acre passará a compor uma ComissĂŁo de Heteroidentificação de perfil plural. O colegiado terá a atribuição de examinar e validar a veracidade das autodeclarações Ă©tnico-raciais apresentadas no ato da inscrição. De acordo com as regras, todas as sessões e procedimentos de aferição deverĂŁo ser registrados por meio de gravações de áudio e vĂdeo, assegurando-se o direito de recurso e de contraditĂłrio aos participantes.
Na esfera operacional de logĂstica dos concursos, a comissĂŁo do TJAC responsável por organizar os certames deverá realizar uma interlocução digital e direta com o CNJ. O ĂłrgĂŁo estadual terá de alimentar o painel eletrĂ´nico nacional com as datas de aplicação de todas as etapas da seleção para o cargo de juiz substituto. A medida visa integrar os calendários dos tribunais estaduais e federais, impedindo o choque ou a coincidĂŞncia de datas de exames da magistratura em diferentes pontos do paĂs.


