A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela defesa da médica Laura Helena Saldivar. Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (10), o colegiado de segunda instância manteve a condenação da profissional pelo crime de injúria racial, praticado no interior de uma unidade de saúde pública localizada na capital acreana.
O acórdão teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim. O recurso de embargos havia sido protocolado pelos advogados da médica em uma tentativa de reverter a decisão anterior do próprio tribunal, que reformou a sentença de primeiro grau para condenar a profissional de saúde.
A punição foi fundamentada no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, dispositivo jurídico que tipifica a injúria racial e a equipara ao crime de racismo, prevendo sanções para condutas que ofendam a dignidade de alguém com base em elementos associados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
O caso penal que tramita na Justiça do Acre teve origem em um desentendimento no ambiente hospitalar. De acordo com o relatório das investigações e as provas consolidadas durante a instrução do processo, a médica dirigiu-se à vítima utilizando de forma pejorativa a expressão “caboclo arigó”, em um contexto considerado discriminatório e diretamente vinculado à origem étnica e cultural do cidadão.
O depoimento de funcionários do setor de segurança privada da unidade hospitalar foi considerado peça-chave para o nexo causal:
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Testemunhas oculares: Vigilantes que prestavam serviço no hospital presenciaram a cena e depuseram formalmente perante a autoridade policial e, posteriormente, em juízo;
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Dinâmica dos fatos: Os relatos indicam que Laura Helena Saldivar chegou ao estabelecimento de saúde em estado de exaltação emocional e proferiu os termos de cunho discriminatório na presença de terceiros;
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Consistência: Para os desembargadores, as versões apresentadas pelos vigilantes foram coesas e lineares, fornecendo o suporte probatório necessário para confirmar a materialidade da infração.
A defesa da médica sustentava a tese de que a conduta representava apenas uma manifestação pessoal ou que faltava o dolo específico —ou seja, a intenção deliberada de humilhar a honra subjetiva da vítima com base em marcadores raciais. O entendimento da Câmara Criminal, contudo, fixou que o comportamento extrapolou as fronteiras da liberdade de expressão e violou as garantias fundamentais da dignidade humana.
A tramitação do processo registra uma mudança de rumo no entendimento jurídico. Em primeira instância, em dezembro de 2024, o juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco havia julgado a ação improcedente e absolvido a médica, sob o argumento de que o acervo de provas carreado aos autos era insuficiente para um decreto condenatório seguro.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recorreu da decisão absolutória, remetendo o caso ao segundo grau. Ao analisar a apelação do órgão ministerial, a Câmara Criminal do TJAC reformou integralmente o veredito inicial por avaliar que a autoria estava robustamente comprovada.
Ao tentar sanar o acórdão condenatório por meio de embargos de declaração, a defesa apontou supostas omissões e contradições no texto dos magistrados. A relatora, desembargadora Denise Bonfim, rejeitou os argumentos sob a premissa de que o recurso visava apenas rediscutir o mérito de uma matéria já pacificada pelo plenário.
O julgamento em ambiente virtual contou também com os votos dos desembargadores Francisco Djalma e Samoel Evangelista, que ratificaram a condenação da médica.
