O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) editou novas regras para o ingresso na carreira da magistratura estadual com o objetivo de ampliar a diversidade Ă©tnico-racial no preenchimento de cargos de juiz substituto. A Resolução nÂş 357, assinada no Ăşltimo dia 20 de maio, reformula o sistema local de ações afirmativas, elevando para 30% a reserva obrigatĂłria de vagas para candidatos oriundos de grupos vulnerabilizados e flexibilizando os critĂ©rios de nota mĂnima para aprovação.
O regulamento atualizado pela corte acreana estabelece uma segmentação detalhada para o preenchimento das vagas afirmativas, incluindo pela primeira vez percentuais especĂficos para comunidades tradicionais. A distribuição das cotas nos futuros editais de concurso pĂşblico obedecerá Ă seguinte proporção fixa:
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Pretos e pardos: 25% das vagas totais;
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IndĂgenas: 3% das vagas totais;
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Quilombolas: 2% das vagas totais.
A normativa determina que o corte de proteção social será ativado em caráter obrigatĂłrio sempre que o edital de abertura do certame ofertar duas ou mais vagas imediatas. O texto do tribunal estende a validade da regra para todas as oportunidades que venham a surgir decorrentes de aposentadorias ou mortes ao longo do prazo de validade jurĂdica do concurso.
Caso nĂŁo haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para preencher uma das subcotas (como a de quilombolas, por exemplo), o tribunal prevĂŞ um mecanismo de redistribuição interna automática para que as vagas remanescentes sejam aproveitadas pelos demais grupos beneficiados pelas polĂticas de equidade.
A principal alteração tĂ©cnica trazida pela Resolução nÂş 357 impacta diretamente as notas de corte das fases eliminatĂłrias. A partir de agora, os candidatos inscritos pelo sistema de cotas que alcançarem o aproveitamento mĂnimo exigido em cada etapa serĂŁo habilitados automaticamente para as fases seguintes. O TJAC proibiu expressamente a aplicação de cláusulas de barreira — dispositivos que costumam limitar o avanço de candidatos com base estritamente na sua posição no ranking geral de pontuação.
A nota mĂnima exigida para os cotistas nas provas teĂłricas e práticas corresponderá ao Ăndice cobrado para os candidatos da ampla concorrĂŞncia reduzido em 20%. O texto estabelece, contudo, um piso absoluto de desempenho: a nota final do candidato beneficiário nĂŁo poderá, sob nenhuma hipĂłtese administrativa, ser inferior a 6 (seis).
Para coibir eventuais fraudes e garantir a lisura na concessĂŁo dos benefĂcios, o TJAC instituirá uma ComissĂŁo de Heteroidentificação qualificada por critĂ©rios de pluralidade e diversidade de seus membros. Este colegiado será encarregado de validar de forma presencial as autodeclarações firmadas pelos concorrentes no ato da inscrição.
Os procedimentos de avaliação social serĂŁo integralmente registrados por meio de captação de áudio e vĂdeo, servindo como documento oficial para auditorias. O tribunal assegurou que as etapas de verificação observarĂŁo os princĂpios do contraditĂłrio e da ampla defesa, permitindo que candidatos eventualmente desclassificados pela banca entrem com recursos administrativos conforme as diretrizes institucionais vigentes no paĂs.


