TJAC muda regras de concurso e reserva 30% das vagas de juiz para cotistas

Resolução nº 357 cria regras para aproveitar vagas de cotas vazias e proíbe eliminação por classificação

Por Fhagner Soares, ContilNet 26/05/2026 Ă s 13:28
Sede TJAC/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) editou novas regras para o ingresso na carreira da magistratura estadual com o objetivo de ampliar a diversidade étnico-racial no preenchimento de cargos de juiz substituto. A Resolução nº 357, assinada no último dia 20 de maio, reformula o sistema local de ações afirmativas, elevando para 30% a reserva obrigatória de vagas para candidatos oriundos de grupos vulnerabilizados e flexibilizando os critérios de nota mínima para aprovação.

O regulamento atualizado pela corte acreana estabelece uma segmentação detalhada para o preenchimento das vagas afirmativas, incluindo pela primeira vez percentuais específicos para comunidades tradicionais. A distribuição das cotas nos futuros editais de concurso público obedecerá à seguinte proporção fixa:

  • Pretos e pardos: 25% das vagas totais;

  • IndĂ­genas: 3% das vagas totais;

  • Quilombolas: 2% das vagas totais.

A normativa determina que o corte de proteção social será ativado em caráter obrigatório sempre que o edital de abertura do certame ofertar duas ou mais vagas imediatas. O texto do tribunal estende a validade da regra para todas as oportunidades que venham a surgir decorrentes de aposentadorias ou mortes ao longo do prazo de validade jurídica do concurso.

Caso não haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para preencher uma das subcotas (como a de quilombolas, por exemplo), o tribunal prevê um mecanismo de redistribuição interna automática para que as vagas remanescentes sejam aproveitadas pelos demais grupos beneficiados pelas políticas de equidade.

A principal alteração técnica trazida pela Resolução nº 357 impacta diretamente as notas de corte das fases eliminatórias. A partir de agora, os candidatos inscritos pelo sistema de cotas que alcançarem o aproveitamento mínimo exigido em cada etapa serão habilitados automaticamente para as fases seguintes. O TJAC proibiu expressamente a aplicação de cláusulas de barreira — dispositivos que costumam limitar o avanço de candidatos com base estritamente na sua posição no ranking geral de pontuação.

A nota mínima exigida para os cotistas nas provas teóricas e práticas corresponderá ao índice cobrado para os candidatos da ampla concorrência reduzido em 20%. O texto estabelece, contudo, um piso absoluto de desempenho: a nota final do candidato beneficiário não poderá, sob nenhuma hipótese administrativa, ser inferior a 6 (seis).

Para coibir eventuais fraudes e garantir a lisura na concessão dos benefícios, o TJAC instituirá uma Comissão de Heteroidentificação qualificada por critérios de pluralidade e diversidade de seus membros. Este colegiado será encarregado de validar de forma presencial as autodeclarações firmadas pelos concorrentes no ato da inscrição.

Os procedimentos de avaliação social serão integralmente registrados por meio de captação de áudio e vídeo, servindo como documento oficial para auditorias. O tribunal assegurou que as etapas de verificação observarão os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que candidatos eventualmente desclassificados pela banca entrem com recursos administrativos conforme as diretrizes institucionais vigentes no país.

ConteĂşdo Original / Fonte: Fhagner Soares, ContilNet

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