O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) alterou as regras para a concessão, distribuição e fiscalização do benefício-alimentação pago a colaboradores convocados para atuar em eleições, plebiscitos e referendos no estado. A Instrução Normativa nº 90/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece a transferência bancária via chave Pix vinculada ao CPF como o método padrão de pagamento. A reforma administrativa ocorre após uma auditoria interna identificar vulnerabilidades no controle dos repasses.
O documento, assinado pela presidente do órgão, desembargadora Waldirene Cordeiro, determina que o subsídio destina-se exclusivamente a custear as refeições nos dias de votação. Têm direito ao repasse os componentes das mesas receptoras de votos e justificativas, supervisores de locais de votação, membros de juntas eleitorais, escrutinadores, auxiliares designados por juízes eleitorais, motoristas de órgãos públicos parceiros e integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. Quem necessitar de deslocamento antecipado também poderá receber, desde que não tenha direito a diárias.
Por outro lado, a norma veda a concessão do benefício a magistrados, integrantes do Ministério Público, servidores do quadro do próprio TRE-AC, policiais em atividade regular de segurança no pleito e qualquer colaborador que já receba diárias pagas pela administração pública.
A reestruturação foi motivada por um relatório da Auditoria Interna de Gestão das Eleições, que apontou a falta de mecanismos adequados de fiscalização nos pagamentos anteriores realizados por Pix. Para garantir a rastreabilidade do dinheiro público, a Presidência estabeleceu que os cartórios eleitorais devem enviar previamente a listagem dos beneficiários à Seção de Programação e Execução Financeira (SPEF), encarregada de processar as ordens bancárias.
A liberação de dinheiro em espécie foi convertida em medida excepcional. O modelo físico só será autorizado em situações de contingência ou impossibilidade operacional, condicionado ao regime de suprimento de fundos. Nesses cenários, o montante em dinheiro vivo fica estritamente limitado a 10% do valor total estimado para a respectiva zona eleitoral.
O tribunal também fixou normas para a recuperação de valores pagos indevidamente. Os cartórios eleitorais ficam encarregados de identificar e acionar as pessoas que receberam o Pix, mas não compareceram às funções ou não preenchiam os requisitos legais.
A restituição ao erário deverá ocorrer por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o valor não for devolvido até o encerramento da prestação de contas, o TRE-AC abrirá um processo administrativo específico com atualizações monetárias periódicas. Além disso, a inadimplência junto à Justiça Eleitoral poderá ser considerada de forma restritiva em futuras convocações para trabalhar nos pleitos.
Os chefes de cartório terão o prazo de até 15 dias úteis após a realização do pleito para apresentar relatórios circunstanciados à Seção de Contabilidade do tribunal. O documento deve discriminar quem trabalhou, quem faltou e a modalidade de pagamento utilizada, além de anexar os comprovantes de devolução. O parecer técnico final sobre a regularidade das contas será deliberado pela Presidência do TRE-AC.
O valor unitário que será repassado aos colaboradores não foi detalhado no texto normativo. A instrução delega a fixação do montante a uma portaria complementar que será editada posteriormente pela Presidência do tribunal. A nova regra revoga a Instrução Normativa nº 7, de 2014, e entra em vigor imediatamente.


