A exploração comercial do murumuru, fruto amazônico de alto valor na indústria de cosméticos, tornou-se o centro de uma decisão histórica no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A 11ª Turma da corte manteve a condenação de um pesquisador e sua empresa por se apropriarem indevidamente do conhecimento ancestral do povo Ashaninka, do Rio Amônia, no interior do Acre.
A sentença, fruto de uma ofensiva jurídica do Ministério Público Federal (MPF), estabelece que os condenados paguem uma indenização por danos materiais correspondente a 20% de todo o faturamento bruto obtido com a venda dos produtos. O pesquisador também foi penalizado com uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos, embora a decisão ainda comporte recursos.
O imbróglio começou sob o manto da sustentabilidade. Contratado pela Associação Ashaninka do Rio Amônia (APIWTXA) para catalogar a flora local, o pesquisador teve acesso privilegiado aos usos tradicionais que os indígenas davam ao murumuru. No entanto, o que deveria ser um projeto de desenvolvimento comunitário transformou-se em uma estratégia de mercado individualizada.
De acordo com o MPF, o acadêmico rompeu o espírito colaborativo ao registrar patentes e marcas em benefício próprio, sem o consentimento dos indígenas. Entre os registros, chamou a atenção da Justiça o uso do termo, “Tawaya” o nome sagrado dado pelos Ashaninka ao Rio Amônia, para batizar linhas de cosméticos exploradas por empresas ligadas ao pesquisador.
A defesa do pesquisador tentou argumentar que o conhecimento sobre o fruto já circulava em meios acadêmicos. Contudo, os magistrados do TRF1 seguiram o entendimento do MPF de que a exploração econômica direta, nascida do contato íntimo com a comunidade, exige a repartição de benefícios.
Para os procuradores, a conduta ignorou obrigações éticas e jurídicas básicas sobre o patrimônio imaterial. O tribunal entendeu que o réu se valeu de sua titulação acadêmica para converter um saber milenar em um ativo financeiro particular, tratando os Ashaninka como meros fornecedores de matéria-prima, e não como detentores da propriedade intelectual.
O desfecho do caso é visto como um alerta para a indústria de biotecnologia e cosméticos: o acesso aos saberes da floresta no Acre agora possui um rigoroso custo jurídico para quem ignora a soberania dos povos originários.
