Tribunal nega habeas corpus e mantém preso empresário acusado de atuar como falso médico

Réu foi detido em flagrante dentro de UBS no litoral de SP ao realizar ultrassonografias usando CRM alheio

Por Fhagner Soares, ContilNet 05/07/2026 às 19:59
Acusado realizava procedimentos de imagem sem formação acadêmica/ Foto: Reprodução

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa do empresário Wellington Augusto Mazini Silva, acusado de se passar por médico e assinar laudos especializados utilizando o registro profissional de terceiros. Com a decisão, que ratifica um posicionamento anterior do colegiado tomado em março deste ano, o réu permanecerá detido em regime de prisão preventiva.

No acórdão, o Poder Judiciário bandeirante enfatizou que a manutenção da custódia cautelar do empresário cumpre o requisito legal de garantia da ordem pública, assegura a integridade da instrução processual e resguarda a segurança do sistema de saúde pública. Os magistrados avaliaram que o histórico do acusado indica risco de reiteração criminosa e de burla aos mecanismos de fiscalização estatais mediante o uso de novas identidades falsas.

O caso que motivou a denúncia do Ministério Público ocorreu no dia 7 de janeiro de 2026, quando Wellington foi preso em flagrante pela Polícia Civil no interior de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município de Cananéia, localizado no litoral sul do estado de São Paulo. De acordo com o inquérito policial, o suspeito realizava exames de ultrassonografia na comunidade sem possuir graduação em medicina ou inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

A linha de investigação aponta que o empresário se utilizava do número de registro de um médico devidamente habilitado e confeccionava carimbos e receituários ideologicamente falsos em nome de diferentes profissionais e clínicas médicas. Em depoimento colhido pelas autoridades, o próprio detido admitiu que receberia o valor de R$ 2.000,00 pela jornada de atendimentos agendada para aquela data.

Entre os relatos que integram o corpo do processo judicial, destaca-se o depoimento de uma paciente que realizou o exame de imagem com o investigado. A testemunha declarou que o falso profissional emitiu um laudo afirmando ter identificado visualmente sua vesícula biliar, ignorando o fato de que a mulher já havia extraído o órgão em um procedimento cirúrgico anterior.

Wellington Augusto responde a uma ação penal unificada sob a acusação de quatro infrações ao Código Penal: exercício ilegal da medicina, falsidade ideológica, estelionato e exposição de terceiros a perigo de vida ou de saúde. O flagrante foi convertido em prisão preventiva logo após a audiência de custódia realizada no dia seguinte à operação policial, oportunidade na qual o juízo de primeira instância vetou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

A banca de advogados que representa o empresário recorreu da medida alegando constrangimento ilegal. Na peça de contestação, a defesa argumentou que o réu preenche as condições de primariedade e bons antecedentes, sustentando que a argumentação do magistrado inicial baseou-se em premissas genéricas e abstratas, sem a demonstração de riscos concretos para a ordem social. A tese, contudo, foi rechaçada pelos desembargadores do TJSP.

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