Nesta terça-feira (9), milhares de mães de crianças com deficiência permanente decorrente do vírus Zika finalmente puderam respirar aliviadas.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, de 8 de setembro de 2025, regulamentando a Lei nº 15.156/2025, que garante indenização e pensão vitalícia para vítimas da síndrome congênita associada à infecção pelo Zika vírus. A medida chega após anos de luta das famílias, pressão de movimentos sociais, ações judiciais e a derrubada do Veto nº 2/2025 pelo Congresso Nacional em junho.

O governo demorou mais de dois meses para regulamentar a lei, levando mães a recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF)/Foto: Reprodução
A regulamentação estabelece que cada pessoa com deficiência decorrente da síndrome terá direito a uma indenização única de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia no valor do teto do INSS (cerca de R$ 8 mil).
A luta até aqui
A batalha foi longa. O projeto original tramitava desde 2015, mas foi sistematicamente engavetado. Em 2020, uma primeira lei chegou a ser aprovada, mas de forma limitada, sem garantir a pensão vitalícia para todas as crianças.[ Já em 2025, o governo Lula vetou integralmente a proposta, o que gerou revolta entre as mães.
No entanto, em 17 de junho deste ano, graças à mobilização incansável das famílias, movimentos sociais como a Rede Observatório BPC, parlamentares e entidades da sociedade civil, o Congresso derrubou o veto. Poucos dias depois, a Lei nº 15.156/2025 foi promulgada.
Mesmo assim, o governo demorou mais de dois meses para regulamentar a lei, levando mães a recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF). No início de agosto, o ministro Flávio Dino autorizou, em caráter emergencial, o pagamento dos benefícios, diante da gravidade da situação.
A Portaria publicada
• A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69/2025 traz pontos importantes:
• Indenização de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC, paga em parcela única.
• Pensão vitalícia mensal no valor do teto do INSS, acumulável com o BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo.
• Abono anual garantido, calculado sobre o valor da pensão.
• Direito a prorrogação do salário-maternidade em até 60 dias para mães que tiveram filhos com deficiência decorrente do Zika.
• Dispensa de novos laudos para famílias já cadastradas em programas anteriores, como a Lei nº 13.985/2020.
A voz das mães Para Maria Alves, mãe de uma criança com microcefalia e diretora nacional da Rede Observatório BPC, o momento é de reconhecimento e dignidade:
“Hoje eu não vejo só que tivemos uma vitória, mas sim um reconhecimento. Vamos dar dignidade aos nossos filhos. Por 10 anos foi um abandono total. Agora temos a oportunidade de garantir uma vida melhor, um tratamento melhor. Isso não é apenas uma vitória, é um sopro de vida para nossas crianças.”
Ela destacou ainda o papel das mães da Bahia, que pressionaram diretamente o ministro Rui Costa, chegando a cobrar publicamente em uma entrevista de rádio: “Foi tudo na hora certa. As mães da Bahia tiveram coragem de cobrar ao vivo, e ele deu a resposta: a regulamentação. Isso mostra que quando as mães se unem, o governo precisa ouvir.”
Uma vitória histórica
A regulamentação da Lei nº 15.156/2025 não apenas encerra uma espera de quase 10 anos, mas também representa uma reparação histórica. Estima-se que cerca de 3 mil crianças em todo o Brasil se enquadrem nos critérios da lei. Para as famílias, a pensão não é luxo, mas condição de sobrevivência. Muitas dessas crianças precisam de cuidados intensivos, terapias contínuas e acompanhamento médico especializado, que até agora eram arcados quase integralmente pelas mães, em sua maioria desempregadas e invisibilizadas. N
este 7 de setembro estendido, a verdadeira independência celebrada foi das mães que nunca se calaram. Depois de anos de luta, idas ao Congresso, pressão nas redes sociais, ações na Justiça e denúncias internacionais, a resposta veio no Diário Oficial. Agora, resta garantir que a execução da lei seja ágil e sem burocracia, para que cada família receba o que lhe é de direito. Porque, como dizem as próprias mães: “Não é favor. É direito. E um país soberano respeita o BPC e respeita nossas crianças.”
