A Justiça do Acre manteve a eliminação de um candidato em um concurso público da área da Educação após ele perder o prazo para envio de uma vídeo aula e de um plano de aula exigidos em uma das etapas do certame. O candidato alegou que enfrentava um quadro de pneumonia durante o período, mas o Tribunal de Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente do ato administrativo contestado.
O caso foi analisado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC em um agravo interno em mandado de segurança movido contra o Estado do Acre, a Secretaria de Educação e o Instituto Nosso Rumo, responsável pelo concurso.
VEJA MAIS: Cadidato com nanismo volta a ser reprovado em concurso após nova avaliação
Segundo o processo, o candidato tentou entregar os materiais fora do prazo após apresentar problemas de saúde. A defesa argumentou que a administração pública teria negado o pedido de forma genérica, sem considerar individualmente a situação clínica apresentada.
Os desembargadores, porém, acompanharam o entendimento da relatora, desembargadora Denise Bonfim, e decidiram negar o recurso. O tribunal destacou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída e que não havia nos autos documento que comprovasse formalmente o suposto ato administrativo que teria impedido a continuidade do candidato no certame.
Na decisão, o TJ também afirmou que alegações verbais, sem comprovação documental, não são suficientes para caracterizar ato coator capaz de justificar a concessão da medida judicial.
Com isso, a Corte manteve a decisão anterior que havia extinguido o processo sem análise do mérito do pedido.
