05/09/2026

Cidade do Acre regulamenta ações sobre dignidade menstrual nas escolas

Unidades escolares deverão incluir no planejamento anual atividades educativas sobre saúde menstrual

Por Ricardo Amaral, ContilNetAtualizado
Entre os objetivos previstos estão a promoção de práticas educativas sobre higiene, autocuidado e saúde menstrual. — Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Sena Madureira publicou a Portaria nº 14/2026, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas à educação para a saúde e à dignidade menstrual na Rede Pública Municipal de Ensino. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e passa a orientar as unidades escolares sobre a implementação dessas atividades.

De acordo com a portaria, a iniciativa tem como objetivo ampliar o conhecimento dos estudantes sobre saúde e dignidade menstrual, combater preconceitos e estigmas relacionados ao tema, contribuir para a permanência dos alunos na escola e fortalecer a integração entre as políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social.

Entre os objetivos previstos estão a promoção de práticas educativas sobre higiene, autocuidado e saúde menstrual, a construção de ambientes escolares mais acolhedores e inclusivos, o incentivo ao diálogo entre escola, família e serviços públicos, além do fortalecimento de ações voltadas ao bem-estar dos estudantes.

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As atividades deverão ser desenvolvidas de forma integrada ao Projeto Político-Pedagógico das escolas e ao currículo escolar, respeitando a faixa etária dos alunos e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. As ações poderão incluir rodas de conversa, oficinas pedagógicas, palestras, encontros educativos, projetos interdisciplinares, campanhas educativas, produção de materiais didáticos e atividades culturais relacionadas ao tema.

A portaria também determina que cada unidade escolar inclua, em seu planejamento anual, ações específicas sobre saúde e dignidade menstrual, registrando sua execução para fins de acompanhamento pedagógico.

Caberá à Secretaria Municipal de Educação orientar as equipes gestoras e os profissionais da rede, incentivar a formação continuada sobre o tema, promover a articulação com outras secretarias e instituições parceiras e monitorar a implementação das atividades nas escolas.

O documento é fundamentado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Federal nº 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual no Brasil.

A Portaria nº 14/2026 foi assinada pela secretária municipal de Educação, Andréska Alves de Oliveira Abeidid, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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