A defesa do pastor Carlos Roberto Carneiro Coutinho, denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) pela morte do árbitro Ruan Rhiler Rodrigues Santos, afirmou nesta segunda-feira (18) que discorda da acusação de homicídio com dolo eventual e sustenta que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Em nota enviada à imprensa, os advogados Jeison Farias da Silva e Ribamar de Souza Feitosa Júnior afirmam que a denúncia apresentada pelo MP “não se amolda ao fato ocorrido” e classificam a acusação como “desproporcional”.
Mais cedo, o ContilNet mostrou que o MPAC denunciou Carlos Roberto à Justiça pela morte do jovem de 23 anos, ocorrida em março deste ano, na Estrada de Porto Acre. O órgão sustenta que o pastor assumiu o risco de matar ao conduzir a caminhonete pela contramão da rodovia.
A defesa, porém, argumenta que o laudo pericial apontou que o veículo trafegava a cerca de 66 km/h, velocidade considerada abaixo do limite permitido para a via, que seria de 100 km/h.
Os advogados também afirmam que a perícia identificou uma frenagem de mais de 20 metros antes do impacto, o que, segundo eles, demonstraria tentativa de evitar a colisão.
“A perícia confirmou uma manobra de frenagem de mais de 20 metros antes do impacto, o que demonstra, tecnicamente, que o condutor agiu para evitar o sinistro, conduta incompatível com a intenção de causar dano ou com a aceitação do risco”, diz trecho da nota.
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A defesa sustenta ainda que o acidente ocorreu em um trecho em obras e com “sinalização precária”, e afirma que houve uma “manobra evasiva em baixa velocidade”.
Segundo os advogados, “não se pode falar em hipótese de homicídio doloso”, mas sim de crime culposo.
Na manifestação, a defesa também afirma que Carlos Roberto possui “histórico de vida ilibado”, é “cidadão respeitado em sua comunidade” e colaborou com as autoridades desde o início das investigações.
Os advogados disseram ainda confiar que, durante a instrução processual, o Judiciário reconhecerá “a ausência de dolo” na conduta do pastor.
Relembre o caso
O acidente aconteceu no dia 8 de março, no km 18 da Rodovia AC-10. Segundo as investigações, a caminhonete SW4 conduzida por Carlos Roberto colidiu frontalmente com a motocicleta pilotada por Ruan Rhiler Rodrigues Santos.
O Ministério Público afirma que o motorista permaneceu na contramão mesmo percebendo a aproximação da motocicleta.
Com a força do impacto, Ruan morreu ainda no local. O jovem era estudante de Direito, atuava como árbitro de futebol e deixou uma filha de 6 anos.
Carlos Roberto Carneiro Coutinho é pastor da Assembleia de Deus Madureira em Porto Acre e marido da vereadora Evila Coutinho (PP).
Veja a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A defesa de CARLOS ROBERTO CARNEIRO COUTINHO, diante das recentes notícias veiculadas pela imprensa local acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre, vem a público esclarecer o quanto segue:
Inicialmente, o Sr. Carlos Roberto e sua família reiteram seus mais profundos sentimentos de pesar e solidariedade à família e aos amigos do jovem Ruan Rhiler Rodrigues Santos. Trata-se de uma tragédia que abalou a todos, e em nenhum momento houve indiferença por parte do Sr. Carlos Roberto diante da irreparável perda.
No que tange à capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público, embora a defesa respeite, contesta veementemente por não se amoldar ao fato ocorrido, não havendo que se falar em dolo eventual, pois é imperativo destacar que o laudo pericial oficial atestou que o veículo do Sr. Carlos Roberto trafegava a uma velocidade média de 66 km/h, marca esta que se encontra significativamente abaixo do limite máximo permitido para a via que segundo o laudo pericial seria de 100 km/h. Somado a isso, a perícia confirmou uma manobra de frenagem de mais de 20 metros antes do impacto, o que demonstra, tecnicamente, que o condutor agiu para evitar o sinistro, conduta incompatível com a intenção de causar dano ou com a aceitação do risco, ainda mais, que o veículo do autor, trata-se de uma Caminhonete SW4, logo é sabido por todos que essa velocidade (66 km/h), trata-se de uma velocidade baixa, não se podendo falar em hipótese de homicídio doloso como narra a Denúncia, e sim de culposo, quando não há intenção de matar. Sendo, portanto, a denúncia, desproporcional ao fato ocorrido.
A defesa sustenta que o ocorrido foi um fatídico acidente de trânsito, decorrente de uma manobra evasiva em baixa velocidade, numa via com trechos em obras e sinalização precária. Tais circunstâncias configuram, no máximo, a modalidade culposa, e não um crime doloso contra a vida, visto que para ocorrência de dolo eventual, é necessário que se assuma completamente o risco, o que não resta demonstrado no laudo pericial.
É fundamental recordar que a denúncia é apenas uma fase inicial do processo. O Sr. Carlos Roberto possui histórico de vida ilibado, é cidadão respeitado em sua comunidade e tem colaborado integralmente com as autoridades desde o primeiro momento. A Constituição Federal garante a todos o direito ao contraditório e à presunção de inocência, princípios que devem ser preservados para evitar julgamentos precipitados.
A defesa confia que, ao longo da instrução processual, a verdade real será restabelecida e o Poder Judiciário reconhecerá a ausência de dolo na conduta do Sr. Carlos Roberto, readequando a acusação aos limites da realidade fática e jurídica.
Assinam a nota, os advogados Jeison Farias da Silva e Ribamar de Souza Feitosa Júnior.

