A Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia proferiu uma nova sentença condenatória contra o delegado da Polícia Civil do Estado do Acre, José Luis Tonini, fixando a pena unificada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão. A decisão, assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto, também decretou a perda do cargo público ocupado pelo servidor e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em favor da vítima, sua ex-namorada.
Embora os autos do processo criminal tramitem formalmente sob segredo de Justiça para salvaguardar a intimidade da denunciante, o teor e os parâmetros da nova dosimetria da pena tornaram-se públicos por meio de consultas aos registros de movimentações jurisprudenciais do Poder Judiciário acreano.
A nova deliberação judicial representa uma reviravolta no histórico do caso, que ganhou repercussão na imprensa local no ano de 2023, período em que Tonini passou a figurar como alvo de inquérito policial após denúncias formais de sua então companheira. Em março de 2026, a primeira instância havia estabelecido uma sanção penal menor, de pouco mais de dois anos de detenção em regime aberto, concentrando o foco punitivo na tipificação de perseguição (stalking).
No novo veredito publicado neste mês de maio de 2026, o magistrado José Leite de Paula Neto revisou o conjunto probatório e reconheceu a prática concomitante de quatro crimes tipificados no Código Penal, todos sob o amparo da Lei Maria da Penha para contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
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Importunação sexual;
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Perseguição (stalking);
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Violência psicológica contra a mulher;
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Descumprimento de medida protetiva de urgência.
De acordo com os fundamentos descritos na sentença, ficou comprovada a materialidade do crime de importunação sexual perpetrado “por incontáveis vezes”, configurando a continuidade delitiva da conduta abusiva.
A soma das penas de cada um dos delitos em razão do concurso material de crimes fez com que o montante total superasse o teto de oito anos. Por determinação legal expressa nas regras do Código Penal brasileiro, o patamar alcançado impõe a fixação obrigatória do regime inicial fechado para o início do cumprimento da reprimenda.
A gravidade dos fatos narrados e o quantum da pena aplicada fundamentaram também a sanção acessória de perda da função pública de delegado de polícia, medida adotada como efeito extrapenal automático da condenação em patamar superior a quatro anos de reclusão.
O juízo de Epitaciolândia manteve a exigibilidade da reparação financeira mínima de R$ 20 mil destinada à ex-companheira do réu, a título de indenização pelos prejuízos psicológicos e danos morais experimentados durante a vigência dos atos ilícitos. Por se tratar de uma decisão em âmbito de primeiro grau, a defesa do policial civil poderá apresentar recurso de apelação junto às câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Acre.
