DPE quer criar auxílio-saúde e gratificação para defensores e servidores

Todas as medidas previstas no projeto

Por Everton Damasceno, ContilNet 19/05/2026 às 11:58 Atualizado: há 24 horas

A Defensora Pública-Geral do Estado do Acre, Juliana Marques Cordeiro, encaminhou para a apreciação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) um novo Projeto de Lei Complementar. O texto propõe alterações significativas na Lei Orgânica da Defensoria e na estrutura do Quadro de Pessoal de Apoio da instituição, criando gratificações por tempo de serviço, auxílio-saúde e regulamentando indenizações de plantões e férias para servidores.

Todas as medidas previstas no projeto e o consequente pagamento das novas vantagens financeiras ficam estritamente condicionados à existência de dotação, disponibilidade orçamentária e financeira da própria Defensoria Pública.

Para os membros da carreira de defensor público, o projeto traz duas grandes novidades na área de indenizações. A primeira delas é a Parcela de Valorização por Tempo de Exercício, uma gratificação de natureza indenizatória calculada à razão de 1% do vencimento a cada ano de efetivo exercício da atividade jurídica.

Esse benefício terá um teto limite de 35% e será calculado exclusivamente sobre o vencimento-base do defensor, sendo vedada a incidência sobre qualquer outra vantagem ou prêmio. O tempo de exercício anterior à publicação da lei poderá ser computado, mas a contagem será interrompida em casos de afastamentos sem remuneração ou suspensões disciplinares.

A segunda novidade é o Auxílio-Saúde, que será concedido sob a forma de reembolso obrigatório da comprovação do valor pago, com limite mensal estabelecido de até 10% do vencimento fixado para o cargo de Defensor Público Nível I.

A proposta também mexe de forma direta na rotina e nos direitos do Quadro de Pessoal de Apoio e dos cargos em comissão da DPE/AC, com destaque para a criação de mecanismos de compensação para quem atua na escala de prontidão. Os servidores ocupantes de cargo em comissão que atuarem no regime de plantão passarão a ter direito a uma indenização pecuniária diária, cujo valor não poderá ultrapassar 1% do vencimento básico de um defensor público de Nível I.

Caso o órgão passe por indisponibilidade financeira, a compensação obrigatoriamente deverá ocorrer por meio do gozo de folgas compensatórias.

Além disso, o projeto regulamenta o direito de 30 dias de férias para os comissionados, que poderão ser fracionadas em até três períodos de no mínimo 10 dias, ou acumuladas em até dois períodos por necessidade do serviço.

O texto abre a possibilidade legal para que tanto servidores efetivos quanto comissionados possam converter períodos de férias vencidas e não gozadas em dinheiro, desde que haja interesse da administração e verba disponível.

A matéria deve passar pelas comissões temáticas da Casa, como a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, antes de ser votada em plenário pelos deputados estaduais. Se aprovada, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.

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