A Prefeitura de Rio Branco instituiu o projeto “BEM – Benefício Emergencial Municipal”, que prevê o pagamento de um auxílio de R$ 2 mil para famílias atingidas pelas enxurradas registradas na capital acreana. A medida foi sancionada pelo prefeito Alysson Bestene e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20).
A iniciativa foi criada por meio da Lei Complementar nº 364, de 19 de maio de 2026, e estabelece um auxílio assistencial de caráter emergencial, temporário e pago em parcela única para moradores afetados pelos alagamentos que motivaram a decretação de situação de emergência em Rio Branco, através do Decreto Municipal nº 724, de 16 de abril de 2026.
Segundo o texto, o benefício será destinado a famílias em situação de vulnerabilidade temporária causada pelas enxurradas. O pagamento será feito por imóvel atingido, no valor de R$ 2 mil, sendo permitido apenas um beneficiário por residência.
Para ter acesso ao auxílio, será necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela prefeitura, entre eles: possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos, comprovar vínculo com o imóvel atingido — seja como proprietário, locatário, usufrutuário, comodatário ou possuidor — além de passar por avaliação socioeconômica realizada pela assistência social do município.
A legislação também prevê prioridade para famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência ou integrantes incapacitados para o trabalho.
De acordo com a publicação, os dados informados pelos beneficiários poderão ser cruzados com sistemas oficiais, como Cadastro Imobiliário, Receita Federal e CadÚnico, para evitar fraudes. Quem prestar informações falsas poderá responder administrativa, civil e criminalmente.
Para garantir a execução do programa, a prefeitura autorizou a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 2 milhões, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
O decreto ainda determina que a regulamentação completa do benefício, incluindo prazo de pagamento, fluxo de atendimento e forma de operacionalização, deverá ser publicada em até 10 dias úteis por meio de decreto do Executivo Municipal.
Na justificativa da medida, a gestão municipal destaca que o projeto integra as ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e busca assegurar condições mínimas de sobrevivência e reconstrução da autonomia das famílias afetadas pelas enchentes em Rio Branco.

