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Feijó define regras para patrocínio, barracas e camarote de festivais; veja

Por Anne Nascimento, ContilNet 22/06/2026 às 08:38
Feijó define regras para patrocínio, barracas e camarote de festivais; veja

Prefeitura prevê a captação de patrocínios da iniciativa privada — Foto: Reprodução

A Prefeitura de Feijó publicou uma portaria que estabelece as regras para a comercialização, patrocínio e ocupação dos espaços públicos durante a realização do XXVII Festival do Açaí (11ª Feira do Açaí) e do Festival de Praia 2026. O documento também fixa os valores para locação de barracas, food trucks, camarote e áreas destinadas ao comércio ambulante, segundo informações do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda (22).

As inscrições para interessados em explorar os espaços estarão abertas entre os dias 20 de junho e 20 de julho, ou enquanto houver vagas disponíveis. O atendimento será realizado das 7h às 13h, na Coordenação dos Eventos e na Sala do Empreendedor, localizada na Avenida Plácido de Castro, nº 678, no Centro de Feijó.

Com as medidas, a prefeitura prevê a captação de patrocínios da iniciativa privada, permitindo exclusividade para uma empresa por segmento comercial. Os valores mínimos definidos são de R$ 25 mil para empresas do ramo de cerveja, R$ 7 mil para refrigerantes e R$ 5 mil para bebidas energéticas. Caso haja patrocinador exclusivo, a venda de produtos concorrentes ficará proibida dentro da área do evento.

A locação das barracas padronizadas terá custo de R$ 2 mil, obedecendo à ordem de pagamento. Outros espaços também tiveram valores definidos, como R$ 400 para a praça de alimentação, R$ 450 para o comércio popular local, R$ 2 mil para food trucks e para vendedores de bebidas destiladas, além de R$ 1,2 mil para parques de diversão a cada área de 10 por 20 metros.

O espaço destinado ao camarote será concedido à proposta de maior valor, desde que respeitado o lance mínimo de R$ 7 mil. A estrutura, as licenças e as normas de segurança serão de responsabilidade integral do locatário.

A portaria também restringe o comércio ambulante no entorno do festival. A atividade ficará proibida em um raio de 150 metros da área do evento, salvo mediante autorização municipal. Na área da praia, somente poderão atuar vendedores previamente cadastrados e autorizados pela prefeitura.

Para o Festival de Praia 2026, a administração municipal autorizou a instalação de dez barracas, cuja montagem e manutenção ficarão sob responsabilidade dos concessionários. Entre as exigências estão a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro, a obrigatoriedade de extintores de incêndio e iluminação de emergência, além do cumprimento das normas de segurança e higiene.

Os comerciantes também deverão seguir uma série de regras, como garantir boas práticas sanitárias no manuseio de alimentos, manter um auxiliar responsável pelo recebimento de dinheiro, acondicionar corretamente os resíduos produzidos e respeitar a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

O descumprimento das normas poderá resultar em apreensão de mercadorias, rescisão imediata do contrato, impedimento de participação em futuras edições do festival e aplicação de multas que variam de um a cinco salários mínimos.

A Portaria nº 259 foi assinada pelo prefeito Railson Ferreira da Silva e entrou em vigor na data de sua publicação.

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