O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26) três editais que regulamentam a abertura de inscrições para famílias interessadas em concorrer a unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O processo seletivo abrange os empreendimentos Cidade do Povo (Lotes C e D) e Cidade Alta (região do Calafate), totalizando 692 novas moradias em Rio Branco.
Os cadastros deverão ser efetuados exclusivamente por meio digital, utilizando o Sistema de Habitação do Estado do Acre (Sishab). O prazo de preenchimento do formulário eletrônico começa na próxima segunda-feira (29 de junho) e se estende até o dia 29 de julho de 2026. A Sehurb ressalta que a ordem cronológica de inscrição não confere vantagem ou peso na classificação final e que todo o procedimento é gratuito.
Para estar apto a concorrer a um dos imóveis, o núcleo familiar deve comprovar renda bruta mensal máxima de R$ 3.200,00 e estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com os dados atualizados. O regulamento veda a participação de cidadãos que já possuam propriedade imobiliária ou que tenham sido beneficiados anteriormente por outras políticas habitacionais de âmbito público.
Os candidatos precisam, ainda, atestar situação real de déficit habitacional. A norma enquadra nesse cenário pessoas que residem em habitações precárias, que compartilham o mesmo espaço com outras famílias de forma improvisada (coabitação), que enfrentam ônus excessivo com o pagamento de aluguel comercial ou que se encontram em situação de rua.
Em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Ministério das Cidades do governo federal, os chamamentos públicos estabelecem um regime de prioridades focado em grupos de alta vulnerabilidade social.
A distribuição das 692 residências obedecerá a critérios específicos de reserva de vagas:
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Mínimo de 50%: Destinado a beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou famílias com pessoas com microcefalia.
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Cota de 3% por empreendimento: Reservada individualmente para idosos, pessoas com deficiência (PCD) e cidadãos em situação de rua. Para o grupo em situação de rua, exige-se a comprovação de histórico de vulnerabilidade registrado em órgãos oficiais por um período mínimo de seis meses.
“Estamos priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social, com reservas para beneficiários do Bolsa Família, BPC, idosos, pessoas com deficiência, chefiadas por mulheres, crianças ou adolescentes, vítimas de violência doméstica e população em situação de rua. Queremos garantir que a moradia digna chegue a quem realmente precisa”, destacou a secretária de Habitação e Urbanismo, Samilca França.
Finalizada a etapa de coleta de dados no Sishab, a equipe técnica da Sehurb processará a classificação dos candidatos aplicando as pontuações de prioridade. Na ocorrência de empates na pontuação, o sistema adotará a maior idade do titular da inscrição como critério definitivo de desempate.
A listagem final de classificados contará com uma margem de suplência de 30% além do total de habitações ofertadas. Toda a documentação auditada pelo estado será encaminhada à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela análise final de enquadramento bancário e pela convocação para a assinatura dos contratos de moradia.
A Sehurb adverte que os selecionados devem acompanhar as convocações oficiais do Diário Oficial. A constatação de omissão de dados ou a prestação de declarações falsas resultará na exclusão imediata do certame, sem prejuízo de sanções penais. Os contratos dos imóveis conterão cláusula de inalienabilidade, o que proíbe legalmente o beneficiário de vender, alugar ou ceder a residência a terceiros pelo prazo de 60 meses (cinco anos).

