23/08/2026

Homem é condenado a 5 anos de prisão por importunação sexual contra servidoras públicas

Decisão reforça peso da palavra das vítimas em crimes dessa natureza

Por Anne Nascimento, ContilNetAtualizado
As selecionadas receberão uma bolsa mensal equivalente a um salário mínimo, além de auxílio-transporte. — Foto: Reprodução

Um homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por importunar sexualmente servidoras de um órgão público em Rio Branco. A decisão da 1ª Vara Criminal reconheceu que o réu praticou atos de cunho sexual sem o consentimento das vítimas, configurando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (3), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

De acordo com a sentença, a conduta do acusado se enquadra no crime de importunação sexual, caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Na decisão, a juíza Isabelle Sacramento afirmou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas ao longo da instrução processual. Os relatos das vítimas, considerados firmes e coerentes, tiveram papel central na formação do convencimento, além de estarem em consonância com as demais provas reunidas no processo.

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A magistrada ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima assume especial relevância quando harmônica com o conjunto probatório.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado também deverá pagar multa, conforme fixado na sentença. O regime inicial semiaberto foi definido a partir das circunstâncias judiciais analisadas no caso concreto.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob sigilo.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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