O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta semana uma nova regra que permite a captura do pirarucu sem restrições em regiões onde o peixe não ocorre naturalmente. A medida, oficializada pela Instrução Normativa nº 7/2026 no Diário Oficial da União, classifica a espécie como exótica invasora fora da Amazônia.
Na prática, isso significa que o pirarucu poderá ser pescado durante todo o ano nessas áreas, sem limite de tamanho ou quantidade. A norma tambĂ©m determina que o peixe capturado nĂŁo pode ser devolvido à água, devendo ser abatido obrigatoriamente. A decisĂŁo vale para pescadores profissionais e artesanais em bacias hidrográficas como as dos rios SĂŁo Francisco e Paraná, alĂ©m de regiões do Sudeste e Sul do paĂs.
Segundo o Ibama, a medida busca controlar a presença do animal fora de seu habitat natural, já que a espécie pode causar impactos ambientais quando introduzida em outros ecossistemas. A normativa também prevê que o pescado seja aproveitado socialmente, permitindo a doação para programas públicos, merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome.
Apesar do objetivo ambiental, a decisĂŁo gerou preocupação no setor da piscicultura. Produtores afirmam que a nova classificação pode afetar investimentos e trazer insegurança jurĂdica, especialmente porque o tema ainda estava em debate na ComissĂŁo Nacional da Biodiversidade (Conabio).
O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), Francisco Medeiros, criticou a falta de diálogo antes da publicação da norma. “A decisĂŁo causa grande apreensĂŁo, especialmente pela falta de diálogo em um tema tĂŁo sensĂvel. O pirarucu Ă© uma espĂ©cie estratĂ©gica, com forte potencial de geração de renda e desenvolvimento regional”, afirmou.
A normativa ainda estabelece regras para a comercialização: o pirarucu capturado só poderá ser vendido dentro do estado onde foi pescado, sob risco de apreensão. Empresas interessadas em realizar capturas para controle populacional também precisarão de autorização prévia do Ibama, e a pesca esportiva no modelo “pesque e solte” passa a ser proibida nesses locais.


