Um aposentado de Xapuri conseguiu na Justiça o reconhecimento da nulidade de contratos de cartão de crédito consignado firmados com duas instituições financeiras após comprovar que não tinha conhecimento pleno sobre a natureza dos serviços contratados. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que determinou a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso envolve um idoso considerado hipervulnerável pela Justiça. Segundo os desembargadores, o consumidor acreditava estar contratando empréstimos consignados convencionais, mas acabou vinculado a modalidades de cartão de crédito consignado conhecidas como Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC), que geraram descontos contínuos em seu benefício previdenciário.
As instituições financeiras recorreram da sentença de primeira instância alegando que as contratações foram regulares e realizadas por meio de assinatura digital e reconhecimento facial. No entanto, os magistrados entenderam que esses mecanismos, por si só, não comprovam que houve consentimento livre, consciente e informado, especialmente quando se trata de pessoas idosas e com baixo grau de instrução.
Durante o julgamento, o colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço e destacou que os bancos respondem pelos atos praticados por correspondentes bancários utilizados na formalização dos contratos.
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A decisão manteve a determinação para interromper os descontos considerados indevidos e confirmou a devolução em dobro dos valores cobrados. Também foi reconhecido o direito à indenização por danos morais em razão da redução indevida de verba de natureza alimentar.
O único ponto alterado pelos desembargadores foi o valor da reparação por danos morais. A quantia, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi reduzida para R$ 6 mil por ser considerada mais adequada às circunstâncias do caso.
Ao julgar os recursos apresentados pelas instituições financeiras, a Primeira Câmara Cível reafirmou o entendimento de que contratos bancários firmados sem informação clara ao consumidor podem ser anulados, sobretudo quando envolvem aposentados e pensionistas em situação de maior vulnerabilidade.
