A Vara Criminal da Comarca de TarauacĂĄ concedeu medidas protetivas de urgĂȘncia, previstas na Lei Maria da Penha, a um homem vĂtima de violĂȘncia domĂ©stica no municĂpio. O agressor seria ex-companheiro da vĂtima.
O requerente afirmou que estava em casa com o ex-companheiro e alguns amigos quando passou a ser ofendido com palavras de baixo calĂŁo, inicialmente. Em seguida, o ofensor o teria agredido fisicamente em frente aos convidados, que tentaram intervir, mas nĂŁo conseguiram impedir o acusado de pegar uma faca, com a qual lesionou um dos braços da vĂtima.

JuĂza do Acre aplica lei Maria da Penha ao conceder medidas protetivas a homem agredido por ex-companheiro/Foto: Reprodução
O ofendido procurou a polĂcia e denunciou o ex-companheiro. AlĂ©m disso, solicitou medida protetiva de urgĂȘncia e apoio da polĂcia para retirar seus pertences da casa do agressor.
TambĂ©m foi informado que o acusado teria cometido os atos de violĂȘncia domĂ©stica sob a influĂȘncia de ĂĄlcool e drogas ilĂcitas.
A decisĂŁo, da juĂza de Direito Eliza Aires, titular da unidade judiciĂĄria, considerou que os prĂ©-requisitos legais para concessĂŁo da medida excepcional â a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora â foram devidamente demonstrados, devendo o caso ser analisado Ă luz da jurisprudĂȘncia do STF sobre o tema.
A magistrada salientou que o Mandado de Injunção 7452-DF reconheceu lacuna legislativa e concedeu a ordem para determinar a incidĂȘncia da norma protetiva da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo masculino e Ă s mulheres travestis ou transexuais nas relaçÔes intrafamiliares.
Dessa forma, considerando que o caso concreto se amolda Ă hipĂłtese legal, a magistrada aplicou a LMP para determinar que o agressor mantenha uma distĂąncia mĂnima de 200 metros da vĂtima, de seus familiares, bem como das testemunhas dos fatos. O acusado tambĂ©m estĂĄ obrigado a nĂŁo realizar qualquer tipo de contato â ainda que telefĂŽnico, por meio de aplicativos de mensagens ou pelas redes sociais â com a vĂtima e sua famĂlia. Ele tambĂ©m foi impedido de frequentar o lar da vĂtima, âa fim de preservar sua integridade fĂsica e psicolĂłgicaâ.
A titular da Vara Criminal da Comarca de TarauacĂĄ tambĂ©m determinou que o ofensor passe a frequentar o grupo reflexivo de autores de violĂȘncia domĂ©stica e familiar local, espaço voltado Ă conscientização e reeducação de agressores, com o intuito de interromper os ciclos de violĂȘncia e promover uma reflexĂŁo crĂtica sobre comportamentos agressivos, incentivando mudanças na forma como esses indivĂduos lidam com suas emoçÔes, conflitos e relacionamentos.
âAs medidas protetivas ficam mantidas por prazo indeterminado e serĂŁo reavaliadas periodicamente, a fim de verificar a persistĂȘncia do risco Ă integridade fĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial ou moral do ofendidoâ, registrou a juĂza de Direito Eliza Aires na decisĂŁo. Em caso de descumprimento da ordem judicial ou de fato novo (superveniente), a vĂtima estĂĄ instruĂda a registrar novo Boletim de OcorrĂȘncia, para que a autoridade policial possa requerer a prisĂŁo preventiva do acusado.
Com informaçÔes do TJAC.

