JuĂ­za do Acre aplica lei Maria da Penha ao dar medida protetiva a homem agredido por ex-companheiro

TambĂ©m foi informado que o acusado teria cometido os atos de violĂȘncia domĂ©stica sob a influĂȘncia de ĂĄlcool e drogas ilĂ­citas

Por Everton Damasceno, ContilNet 21/05/2025 Ă s 14:25

A Vara Criminal da Comarca de TarauacĂĄ concedeu medidas protetivas de urgĂȘncia, previstas na Lei Maria da Penha, a um homem vĂ­tima de violĂȘncia domĂ©stica no municĂ­pio. O agressor seria ex-companheiro da vĂ­tima.

O requerente afirmou que estava em casa com o ex-companheiro e alguns amigos quando passou a ser ofendido com palavras de baixo calão, inicialmente. Em seguida, o ofensor o teria agredido fisicamente em frente aos convidados, que tentaram intervir, mas não conseguiram impedir o acusado de pegar uma faca, com a qual lesionou um dos braços da vítima.

Juíza do Acre aplica lei Maria da Penha ao conceder medidas protetivas a homem agredido por ex-companheiro/Foto: Reprodução

O ofendido procurou a polĂ­cia e denunciou o ex-companheiro. AlĂ©m disso, solicitou medida protetiva de urgĂȘncia e apoio da polĂ­cia para retirar seus pertences da casa do agressor.

TambĂ©m foi informado que o acusado teria cometido os atos de violĂȘncia domĂ©stica sob a influĂȘncia de ĂĄlcool e drogas ilĂ­citas.

A decisĂŁo, da juĂ­za de Direito Eliza Aires, titular da unidade judiciĂĄria, considerou que os prĂ©-requisitos legais para concessĂŁo da medida excepcional — a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora — foram devidamente demonstrados, devendo o caso ser analisado Ă  luz da jurisprudĂȘncia do STF sobre o tema.

A magistrada salientou que o Mandado de Injunção 7452-DF reconheceu lacuna legislativa e concedeu a ordem para determinar a incidĂȘncia da norma protetiva da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo masculino e Ă s mulheres travestis ou transexuais nas relaçÔes intrafamiliares.

Dessa forma, considerando que o caso concreto se amolda Ă  hipĂłtese legal, a magistrada aplicou a LMP para determinar que o agressor mantenha uma distĂąncia mĂ­nima de 200 metros da vĂ­tima, de seus familiares, bem como das testemunhas dos fatos. O acusado tambĂ©m estĂĄ obrigado a nĂŁo realizar qualquer tipo de contato — ainda que telefĂŽnico, por meio de aplicativos de mensagens ou pelas redes sociais — com a vĂ­tima e sua famĂ­lia. Ele tambĂ©m foi impedido de frequentar o lar da vĂ­tima, “a fim de preservar sua integridade fĂ­sica e psicolĂłgica”.

A titular da Vara Criminal da Comarca de TarauacĂĄ tambĂ©m determinou que o ofensor passe a frequentar o grupo reflexivo de autores de violĂȘncia domĂ©stica e familiar local, espaço voltado Ă  conscientização e reeducação de agressores, com o intuito de interromper os ciclos de violĂȘncia e promover uma reflexĂŁo crĂ­tica sobre comportamentos agressivos, incentivando mudanças na forma como esses indivĂ­duos lidam com suas emoçÔes, conflitos e relacionamentos.

“As medidas protetivas ficam mantidas por prazo indeterminado e serĂŁo reavaliadas periodicamente, a fim de verificar a persistĂȘncia do risco Ă  integridade fĂ­sica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial ou moral do ofendido”, registrou a juĂ­za de Direito Eliza Aires na decisĂŁo. Em caso de descumprimento da ordem judicial ou de fato novo (superveniente), a vĂ­tima estĂĄ instruĂ­da a registrar novo Boletim de OcorrĂȘncia, para que a autoridade policial possa requerer a prisĂŁo preventiva do acusado.

Com informaçÔes do TJAC.

ConteĂșdo Original / Fonte: Redação ContilNet

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.