A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou uma portaria que estabelece as regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre Juruá 2026, realizada entre os dias 30 de junho e 5 de julho, no Parque de Exposições.
Assinada pelo juiz Luís Fernando Rosa, a medida tem como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes durante a feira, que reúne grande público, atrações musicais e comercialização de bebidas alcoólicas.
De acordo com a portaria, crianças e adolescentes menores de 14 anos poderão permanecer no evento e participar dos shows até a meia-noite, desde que estejam acompanhados dos pais, responsável legal ou de um acompanhante maior de 18 anos.
Já os adolescentes entre 14 e 17 anos poderão permanecer no evento após a meia-noite somente se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal.
A decisão também determina que crianças, adolescentes e seus acompanhantes deverão portar documento oficial de identificação durante toda a permanência no parque.
Venda de bebidas alcoólicas é proibida
A portaria reforça que é expressamente proibido vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos semelhantes a crianças e adolescentes, ainda que de forma gratuita. O descumprimento da norma poderá resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal.
Condução de veículos e trabalho infantil
Outro ponto previsto na decisão é a proibição da condução de veículos automotores, motocicletas, quadriciclos, triciclos e similares por crianças e adolescentes durante a Expoacre Juruá, exceto nas situações autorizadas pela legislação.
Também fica proibido o exercício de qualquer atividade laboral por menores de 16 anos durante o evento, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme prevê a legislação brasileira. Apresentações artísticas ou culturais envolvendo menores deverão observar as exigências legais e, quando necessário, contar com autorização judicial.
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Responsabilidade dos pais e organizadores
A portaria estabelece ainda que pais, responsáveis e acompanhantes devem zelar pela segurança e integridade física e moral das crianças e adolescentes. Caso sejam identificadas situações de abandono, negligência, embriaguez, violência ou qualquer violação de direitos, deverão ser adotadas as medidas legais cabíveis.
Os organizadores da Expoacre Juruá, proprietários de bares, restaurantes, barracas, camarotes, espaços de entretenimento e vendedores ambulantes também deverão cumprir integralmente as determinações.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo multa e outras medidas administrativas, civis e criminais.
Segundo a portaria, crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou desacompanhados das pessoas responsáveis poderão ser encaminhados ao espaço institucional de apoio instalado no evento até a localização e identificação dos responsáveis.

