Justiça do Acre condena homem a 18 anos por tentar atear fogo em ex-mulher

Réu jogou líquido inflamável no rosto e no corpo da vítima em Rio Branco, mas isqueiro falhou

Por Fhagner Soares, ContilNet 12/07/2026 às 12:50
Vítima havia deixado o município de Bujari para tentar escapar de agressões recorrentes/ Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre condenou Frank Zabart da Silva Araújo a uma pena de 18 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a ex-mulher queimada na capital. O agressor derramou um produto inflamável sobre a vítima, mas o crime não se consumou porque o isqueiro utilizado por ele falhou no momento do ataque.

A sentença, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, tipificou a conduta como tentativa de feminicídio, motivada por razões de violência doméstica e de gênero. O magistrado determinou a execução provisória e imediata da reprimenda, negando ao réu o direito de recorrer do veredicto em liberdade, uma vez que ele já se encontrava detido por força de outra deliberação judicial. A decisão foi proferida na última quarta-feira (9) e ainda comporta recurso junto às instâncias superiores.

O histórico detalhado nos autos aponta que o crime começou a se desenhar após a vítima fugir do município de Bujari, no interior do estado, em decorrência de consecutivas agressões físicas desferidas pelo então companheiro. Ela buscou refúgio em uma casa alugada em Rio Branco. Araújo, contudo, localizou o paradeiro da ex-mulher e foi ao local portando uma lata de thinner e um acendedor.

No imóvel, o homem despejou o composto químico inflamável diretamente sobre a vítima, atingindo as regiões do tórax, braços, olhos e rosto. Na sequência, acionou o mecanismo do isqueiro repetidas vezes para dar início às chamas, mas o dispositivo falhou.

“A prévia deliberação e a preparação dos meios empregados evidenciam frieza e premeditação, elementos que não integram o tipo nem as qualificadoras reconhecidas em plenário pelo conselho de sentença, o que denota dolo mais intenso e maior censurabilidade”, registrou o juiz Fábio Alexandre Costa de Farias na fundamentação jurídica do caso.

Mesmo com a falha do acendedor, o agressor espalhou o solvente pela cozinha e em cima do colchão da residência. Ele ameaçou atear fogo em toda a estrutura imobiliária e declarar a morte tanto da ex-mulher quanto de uma amiga dela que testemunhava a cena. O ataque foi interrompido quando o homem deixou o local sob a promessa de retornar para finalizar o ato, evidenciando, conforme a sentença, um grau severo de ousadia e persistência delitiva.

A instrução processual reuniu depoimentos orais e um laudo pericial psiquiátrico oficial sobre a condição mental de Araújo. O exame médico-legal atestou que o réu detinha plena higidez mental para discernir o caráter ilícito de suas ações no momento do atentado.

“O perito oficial afirmou que o acusado era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ressaltando, contudo, a periculosidade máxima do agente e o elevado risco de reincidência. Trata-se de elementos técnicos concretos e idôneos, submetidos ao contraditório, que autorizam a valoração negativa da personalidade”, detalha a peça jurídica.

O crime ocorreu em 2024, com abertura do inquérito policial em 12 de agosto daquele ano. Pouco depois, em 27 de agosto, a denúncia ofertada pelo Ministério Público foi integralmente aceita pelo Poder Judiciário. A dosimetria da pena levou em consideração o forte abalo psicológico sofrido pela sobrevivente, que segue em acompanhamento psicossocial contínuo e manifesta restrições para sair de sua residência devido aos traumas gerados pelo atentado.

A defesa de Frank Zabart da Silva Araújo foi patrocinada pela Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC), instituição que adota como diretriz institucional não emitir manifestações públicas a respeito de processos em andamento.

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