O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido de revisão criminal apresentado por um homem condenado por participação em uma chacina ligada à disputa entre facções criminosas. A decisão unânime, divulgada na edição desta sexta-feira (19) no diário da Justiça, manteve a condenação por quatro homicídios qualificados e quatro tentativas de homicídio, afastando a alegação de que o réu não teria sido devidamente intimado para uma das sessões do Tribunal do Júri.
Segundo o acórdão, a defesa não conseguiu comprovar a existência de irregularidades capazes de anular o julgamento. Os desembargadores destacaram que o condenado estava foragido, mudou de endereço sem informar à Justiça e chegou a deixar o país, o que enfraqueceu a tese apresentada na revisão criminal.
A Corte também ressaltou que o acusado teve assistência de defesa técnica durante a sessão do júri e que a suposta nulidade não foi questionada no momento adequado, o que provocou a perda do direito de discutir o tema posteriormente.
LEIA TAMBÉM: TJ derruba condenação de Vagner Sales por improbidade administrativa
Os magistrados entenderam ainda que a revisão criminal não pode ser utilizada como uma nova apelação para reabrir discussões já encerradas pela Justiça, principalmente quando não há provas novas ou demonstração de prejuízo concreto à defesa.
Além disso, o Tribunal afastou a preliminar apresentada pelo Ministério Público, que questionava a ausência da certidão formal de trânsito em julgado, entendendo que outros documentos do processo eram suficientes para comprovar que a condenação já havia se tornado definitiva.
Com a decisão, permanece válida a sentença imposta ao condenado pelos crimes praticados no contexto da guerra entre facções criminosas.
