A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre (Senge-AC) retire das redes sociais oficiais vídeos considerados potencialmente favoráveis à atual gestão e assegure direito de resposta à chapa de oposição na disputa pela presidência da entidade.
A decisão, assinada nesta sexta-feira (19) pelo juiz do Trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, atende a um pedido apresentado por Sebastião Aguiar da Fonseca Dias, candidato da Chapa 2 para a eleição do triênio 2027/2029.
Na ação, o engenheiro alegou que a atual administração do sindicato, cujos integrantes integram a Chapa 1, utilizou os canais institucionais da entidade para divulgar vídeos exaltando realizações da gestão atual e fazendo comparações com a administração anterior, da qual Sebastião foi presidente.
Ao analisar os materiais anexados ao processo, o magistrado afirmou que há indícios de violação ao princípio da isonomia entre os candidatos e ao dever de neutralidade previsto no regulamento eleitoral do Senge-AC.

Sebastião afirmou que a decisão restabelece a igualdade entre as chapas que disputam a direção do sindicato/Foto: Reprodução
Segundo a decisão, os conteúdos publicados nas redes oficiais promovem a atual gestão em um período de disputa eleitoral e podem influenciar o convencimento dos filiados.
“O perigo de dano evidencia-se na manutenção diária desses conteúdos de forma destacada na página oficial do Sindicato, o que amplifica a narrativa unilateral da gestão em curso”, registrou o juiz.
Além da retirada dos vídeos em até 24 horas, a Justiça determinou que a Chapa 2 tenha direito de resposta nas mídias institucionais do sindicato, com as mesmas condições de alcance, destaque e tempo de veiculação dos conteúdos questionados.
Outro ponto da decisão trata do acesso aos dados dos filiados aptos a votar. A Chapa 2 alegou que recebeu apenas nomes e CPFs dos eleitores, enquanto integrantes da atual diretoria teriam acesso aos canais de comunicação do sindicato.
O magistrado determinou que o Senge-AC forneça, em até 48 horas, a lista atualizada dos votantes contendo telefones, contatos de WhatsApp e endereços de e-mail.
A decisão também obriga a Comissão Eleitoral a divulgar, em até cinco dias, um novo calendário oficial das eleições, com definição de datas, horários e locais de votação e apuração.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.
Procurado pelo ContilNet, Sebastião Aguiar da Fonseca Dias afirmou que a decisão restabelece a igualdade entre as chapas que disputam a direção do sindicato. Segundo ele, a atual diretoria, que indicou a comissão eleitoral e integra a Chapa 1, vinha deixando de divulgar informações consideradas essenciais para a realização do pleito.
“Eles estavam omitindo as informações para o pleito, como local e dia da votação. Também colocaram propaganda no Instagram do sindicato indevidamente e mandaram uma lista de votantes apenas com CPF, que não serve para nada. Estavam tornando o pleito imoral. Agora o juiz repõe a igualdade e a isonomia das chapas, que é o que o processo precisa”, declarou.
A decisão tem caráter liminar e o processo seguirá em tramitação na Justiça do Trabalho, com abertura de prazo para manifestação das partes e realização de audiência.
