A Justiça Eleitoral do Acre decidiu manter a filiação partidária de Assurbanipal Barbary de Mesquita, conhecido como Assur Mesquita, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), após analisar um processo de regularização motivado pela existência de registros simultâneos de filiação em três legendas. Assur Mesquita é ex-secretário de Indústria, Ciência e Tecnologia do governo do Acre e atualmente é pré candidato a deputado estadual.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, e publicada nesta quarta-feira (24). Com o novo entendimento, o magistrado reformou uma sentença anterior que havia determinado o cancelamento de todas as filiações partidárias vinculadas ao ex-secretário.
O caso teve início após relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitido por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), apontar que Assur constava como filiado, na mesma data, ao PDT, ao Podemos (PODE) e ao Partido Renovação Democrática (PRD). Os três registros indicavam como data de filiação o dia 4 de abril de 2026.
Diante da inconsistência, a Justiça Eleitoral notificou o eleitor e os partidos envolvidos para que apresentassem esclarecimentos. Como não houve manifestação dentro do prazo, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo cancelamento de todos os vínculos partidários, entendimento que foi acolhido em decisão anterior.
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Posteriormente, Assur Mesquita recorreu da sentença e pediu a revisão do caso. Na manifestação apresentada à Justiça, ele alegou não ter sido devidamente notificado durante o andamento do processo e solicitou a manutenção de sua filiação ao PDT. Para sustentar o pedido, apresentou uma declaração formal de opção partidária, na qual manifestou expressamente sua escolha pela legenda trabalhista, além de documentos emitidos pelo próprio partido.
Ao reavaliar o processo, o juiz afastou a tese de nulidade, entendendo que as notificações haviam sido feitas de forma regular. Apesar disso, reconheceu que a legislação eleitoral prevê a preservação do vínculo partidário indicado pelo eleitor quando não é possível identificar qual filiação ocorreu por último especialmente em situações em que os registros possuem a mesma data.
Na decisão, o magistrado destacou que, nesses casos, a legislação e a jurisprudência eleitoral priorizam a manifestação de vontade do eleitor, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé. Segundo o juiz, não foram encontrados elementos que justificassem o cancelamento integral das filiações de Assur Mesquita.
Com isso, a Justiça Eleitoral exerceu o chamado juízo de retratação e reformou a sentença anterior, determinando a manutenção da filiação de Assur ao PDT e o cancelamento dos registros vinculados ao Podemos e ao PRD.
