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Justiça publica regras para presença de crianças e adolescentes no Carnavassis

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet Fonte: Maria Fernanda Arival, ContilNet 15/05/2026 às 15:23

Justiça define regras para crianças e adolescentes no Carnavassis 2026/Foto: Fagner Delgado, ContilNet

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou duas portarias que estabelecem regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos realizados nos municípios de Assis Brasil e Mâncio Lima. As portarias foram publicadas na edição desta sexta-feira (15) do Diário de Justiça Eletrônico.

De acordo com a portaria Nº 1989 / 2026, a Justiça determinou que crianças de até 12 anos incompletos não poderão permanecer, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, após às 22 horas, em locais que estejam ocorrendo festas e bailes do evento Carnavassis 2026.

Os adolescentes entre 12 anos completos e 18 anos que estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis, não poderão permanecer a partir das 23h, no local de realização do evento Carnavassis 2026 ou no local de realização do Carnaval Popular Fora Época.

“Os adolescentes e os pais ou responsável legal deverão portar documento que comprove tal situação, sob pena do adolescente ser devidamente recolhido pelo Conselho Tutelar e os pais ou responsável se sujeitarem à sanção de multa, prevista na Portaria nº 37/2011. O responsável pela criança e/ou adolescente deverá portar seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade, e não ser encontrado expondo a criança ou adolescente a situação de risco”, diz a portaria.

A portaria terá a vigência apenas no período do evento Carnavassis 2026 – Carnaval Fora de Época, compreendido entre as 17 horas do dia 14 de maio de 2026 até às 3 horas do dia 17 de maio de 2026, devendo ser afixada em locais de fácil visibilidade.

Em Mâncio Lima, a portaria Nº 1870 / 2026 determina a proibição da entrada e permanência de crianças e adolescentes, menores de 14 anos, nos eventos no 49º Aniversário do Município de Mâncio Lima, a partir das 22h, desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

A portaria também determina a proibição da entrada e a permanência de adolescentes, a partir de 14 anos e menores de 18 anos, nas festividades do 49ª aniversário do município de Mâncio Lima, após às 22h, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

“O responsável pela criança ou adolescente deverá estar portando seu documento de identidade com foto, ter 18 anos ou mais de idade. A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo”, diz a portaria.

A portaria tem vigência no período de 23 a 31 de maio de 2026, durante a realização do 49º Aniversário do Município de Mâncio Lima e, deverá ser afixada em lugares visíveis e de fácil acesso, bem como, nos locais onde forem ocorrer as festividades.

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