A Justiça Eleitoral rejeitou um pedido de direito de resposta apresentado pela candidata ao Governo do Acre Mailza Assis (PP) e pela coligação Avança Acre contra o também candidato Alan Rick (Republicanos) e a coligação Trabalho da Esperança. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (10) pela desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
A ação foi apresentada após uma propaganda eleitoral de Alan exibida no horário gratuito de rádio e televisão, nos blocos da tarde e da noite do dia 2 de setembro. Segundo o processo, a peça relacionava a gestão estadual a corrupção e a valores que teriam sido desviados de investimentos destinados à Educação no Acre.
Mailza e sua coligação argumentaram que a propaganda teria apresentado como dinheiro efetivamente desviado o valor total de contratos que estão sob investigação. A defesa sustentou ainda que a candidata teria sido associada, mesmo que indiretamente, a uma prática de corrupção da qual não é parte.
Do outro lado, Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança defenderam a legalidade da crítica. Segundo a defesa, a propaganda se baseou em uma investigação real da Polícia Federal envolvendo contratos que, somados, ultrapassam R$ 51 milhões.
O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela procedência parcial do pedido, mas a Justiça Eleitoral adotou entendimento diferente.
Investigação da PF pesou na decisão
Ao analisar o caso, Denise Bonfim afirmou que o direito de resposta deve ser utilizado de maneira excepcional, especialmente quando houver divulgação de fato sabidamente inverídico ou distorção capaz de atingir a honra, imagem ou reputação de uma pessoa.
A magistrada destacou, porém, que a propaganda questionada não teria partido de uma informação inventada. Segundo a decisão, existe efetivamente uma investigação da Polícia Federal envolvendo contratos superiores a R$ 51 milhões relacionados à aplicação de recursos públicos na Educação do Acre.
Para a Justiça, embora exista diferença técnica entre dizer que R$ 51 milhões correspondem ao valor dos contratos investigados e afirmar que esse montante foi efetivamente desviado, essa discussão deve permanecer no campo do debate eleitoral.
A decisão considera que a propaganda política comporta simplificações e críticas contundentes baseadas em dados reais e afirma que a Justiça Eleitoral não pode atuar como uma espécie de revisora de cada expressão utilizada pelos candidatos.
Justiça afasta ofensa pessoal a Mailza
Outro argumento apresentado pela campanha de Mailza também foi rejeitado. A magistrada entendeu que a propaganda fazia uma crítica genérica à gestão do Governo do Acre e não individualizava Mailza de maneira suficiente para caracterizar uma ofensa pessoal.
A decisão destaca que não houve menção nominal à candidata, utilização de sua imagem ou outros elementos que permitissem identificá-la inequivocamente como alvo pessoal da acusação. Para a magistrada, considerar automaticamente toda crítica ao Governo como uma ofensa ao governador ou candidato ligado à gestão acabaria restringindo indevidamente o espaço do debate eleitoral.
Diante disso, Denise Bonfim julgou improcedente o pedido de direito de resposta apresentado por Mailza Assis e pela coligação Avança Acre contra Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança.
