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Justiça suspende eleição do Sindicato dos Engenheiros do Acre; entenda

Por Suene Almeida, ContilNet 21/05/2026 às 09:55
Jm caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.

m caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil | Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho suspendeu o processo eleitoral do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Acre (SENGE/AC), com votação marcada para o dia 29 de maio, após uma disputa envolvendo a cassação da Chapa 2, que concorria à direção da entidade para o triênio 2027/2029. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (20) pelo juiz do trabalho Edson Carvalho Barros Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco.

A ação foi movida pelos candidatos Sebastião Fonseca Dias, José Martins Veras e Aldenizia Santos, integrantes da Chapa 2, concorrente no pleito. Eles questionam decisões da Comissão Eleitoral do sindicato que resultaram na exclusão da chapa da disputa.

Segundo o processo, a Chapa 2 afirma que havia sido oficialmente homologada pela Comissão Eleitoral após o encerramento do prazo para impugnações, no dia 8 de maio. No entanto, posteriormente, a chapa foi notificada sobre uma contestação apresentada pela Chapa 1, baseada em suposta inelegibilidade ligada à rejeição de contas do exercício de 2020.

Ainda conforme os autos, a Comissão Eleitoral decidiu acolher a impugnação em reunião realizada no dia 15 de maio, determinando a cassação da Chapa 2 e homologando a Chapa 1 como candidata única.

Os autores da ação também alegaram que a eleição, inicialmente marcada para o dia 29 de maio, teve a data antecipada para 25 de maio pelo presidente do sindicato.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o SENGE/AC apresente, no prazo de dois dias, documentos que comprovem quando os integrantes da Chapa 2 foram oficialmente comunicados sobre a rejeição das contas da diretoria referentes ao ano de 2020. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.

Na decisão, o juiz destacou a necessidade de preservar a regularidade do processo eleitoral e determinou a suspensão imediata da eleição até o julgamento definitivo da ação.

Com isso, o processo eleitoral do SENGE/AC permanece paralisado até nova decisão da Justiça.

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