A governadora do Acre, Mailza Assis, assinou o Decreto nº 11.892, publicado nesta sexta-feira (22), regulamentando a Lei nº 4.501/2024, que institui o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O texto estabelece regras para elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no estado.
Logo no artigo 2º, o decreto define que o plano será destinado à “promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania e o acesso integral às políticas públicas”.
A responsabilidade pela elaboração e execução do plano ficará sob coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), com participação obrigatória do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre (CONEDE/AC).
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“O Plano deverá ser construído, obrigatoriamente, com base nas proposições apresentadas no relatório da conferência estadual dos direitos das pessoas com deficiência realizada no ano anterior”, diz o parágrafo 1º do artigo 3º.
O decreto também determina que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada. O artigo 7º prevê articulação entre setores como saúde, educação, assistência social, obras públicas, turismo, trânsito e esporte.
Para acompanhar a execução das ações, o governo deverá produzir relatórios trimestrais. O texto estabelece que a SEASDH ficará responsável pela elaboração dos documentos e apresentação ao CONEDE/AC.
“O acompanhamento da execução do Plano Anual de Ações e Metas dar-se-á por meio de um relatório trimestral”, afirma o artigo 6º.
Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de Comitês Técnicos Intersetoriais para auxiliar na elaboração dos planos e compilação de dados.
Os prazos para elaboração e aprovação dos instrumentos serão definidos em ato conjunto entre a SEASDH e o CONEDE/AC, em alinhamento com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O decreto entrou em vigor na data da publicação.
