Mailza sanciona lei que indeniza famílias das vítimas do São José

A lei foi sancionada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 03/07/2026 às 22:42
Raquel e Alzenir recebem a honraria in memoriam/Foto: Reprodução

A governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou a lei que institui a indenização especial no valor de R$ 100 mil destinada aos dependentes das vítimas fatais do ataque no Instituto São José, ocorrido no dia 5 de maio, em Rio Branco.

A lei foi sancionada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (3), e indeniza os familiares de Raquel Sales Feitosa e Alzenir Pereira da Silva, trabalhadoras que perderam suas vidas no exercício de suas funções dentro do ambiente escolar.

A indenização, de natureza exclusivamente indenizatória e humanitária, será paga em parcela única, por vítima fata, observados os critérios de habilitação dos beneficiários e a disponibilidade orçamentária.

De acordo com o texto, a indenização não possui natureza previdenciária, trabalhista, remuneratória ou assistencial continuada, não se incorpora a qualquer benefício, remuneração, pensão ou verba de qualquer natureza, nem constitui despesa de pessoal.

São beneficiários da indenização os dependentes das vítimas fatais assim considerados o cônjuge ou companheiro sobrevivente; os filhos menores de 21 anos ou inválidos, com deficiência ou incapacidade; e na ausência dos dependentes previstos nos incisos anteriores, os pais economicamente dependentes.

 

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