18/08/2026

Ministro do STF quer derrubar exigência de CPF para consultar supersalários

A regra entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes votou pela sua derrubada

Por Matheus Mello, ContilNetAtualizado
Sede do MPAC — Foto: Reprodução

O Acre está entre os oito estados onde o Ministério Público exige dados pessoais de cidadãos que desejam consultar informações sobre a remuneração de promotores, procuradores e servidores. A regra entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes votou pela sua derrubada.

O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, foi interrompido nesta segunda-feira (17) após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a suspensão, a decisão definitiva sobre o tema ainda não foi tomada.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira (18) pelo blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão.

Segundo levantamento obtido pelo Estadão, oito dos 26 Ministérios Públicos estaduais exigem informações como nome completo, CPF, número de telefone e e-mail, além de vínculo com uma conta gov.br, para permitir a consulta aos contracheques. Além do Acre, estão na lista Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.

Na prática, a exigência faz com que o cidadão precise se identificar antes de acessar informações sobre quanto recebem integrantes do Ministério Público.

Gilmar vê risco para jornalistas e cidadãos

Em voto de 39 páginas, Gilmar Mendes questionou a necessidade de identificação prévia para acessar dados que, por sua natureza, estão relacionados à transparência dos gastos públicos.

Ministro Gilmar Mendes, do STF/Foto: Reprodução

O ministro chamou atenção especialmente para os efeitos da medida sobre jornalistas e pessoas que fiscalizam a atuação das instituições públicas.

Segundo Gilmar, exigir a identificação pode provocar receio de represálias, dificultar o acesso a fontes, gerar constrangimentos funcionais e até estimular o uso de processos judiciais como forma de intimidação.

Outro ponto levantado pelo ministro é que o sistema permite que a instituição fiscalizada saiba quem está consultando seus dados.

Na avaliação apresentada no voto, a exigência aumenta a dificuldade para acessar uma informação pública e pode fazer com que o próprio ato de buscar determinado dado se torne visível e rastreável pelo órgão responsável pela remuneração que está sendo consultada.

A preocupação ganha peso quando a consulta envolve jornalistas, que frequentemente utilizam dados de remuneração pública para reportagens sobre gastos, benefícios e possíveis pagamentos acima do teto constitucional.

A exigência foi respaldada por duas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo informações prestadas pelo órgão no processo, a identificação do usuário estaria relacionada à proteção de dados pessoais, também reconhecida como direito fundamental.

Gilmar Mendes, porém, ponderou que esse argumento não pode ser utilizado automaticamente para restringir o acesso a informações públicas.

O julgamento, portanto, coloca em confronto dois direitos: de um lado, a proteção dos dados pessoais de quem acessa os sistemas; de outro, o direito da sociedade de consultar informações relacionadas à utilização de recursos públicos.

Oito MPs estaduais adotam a exigência

O levantamento citado pelo Estadão mostra que a prática não está restrita ao Acre. Além dos oito Ministérios Públicos estaduais, o próprio Ministério Público Federal (MPF) também exige vínculo com uma conta gov.br para permitir a consulta aos contracheques dos procuradores da República.

A conta gov.br funciona como uma identidade digital utilizada para comprovar a identidade do cidadão em serviços públicos.

No caso dos Ministérios Públicos estaduais, a exigência alcança informações sobre remuneração de promotores, procuradores e servidores, incluindo parcelas que podem elevar significativamente os valores recebidos mensalmente.

É justamente esse tipo de informação que costuma alimentar levantamentos sobre os chamados supersalários e penduricalhos do funcionalismo público.

O voto de Gilmar Mendes não encerra a discussão. Alexandre de Moraes pediu vista do processo nesta segunda-feira (17), interrompendo o julgamento no plenário virtual.

Moraes terá prazo de até 90 dias para apresentar seu voto. Depois disso, o caso poderá voltar a julgamento, quando os demais ministros poderão se manifestar e o STF deverá decidir se a exigência de identificação poderá continuar sendo utilizada pelos Ministérios Públicos.

Até que haja uma decisão definitiva, a regra permanece válida nos órgãos que atualmente condicionam o acesso aos contracheques ao fornecimento de dados pessoais.

No Acre, o julgamento coloca sob análise uma prática que afeta diretamente a forma como cidadãos e jornalistas conseguem fiscalizar a remuneração paga pelo Ministério Público com recursos públicos.

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