MPAC abre inquérito para apurar queimadas recorrentes em imóvel

Morador foi multado em R$ 5 mil pelo Imac por poluição atmosférica

Por Anne Nascimento, ContilNet 13/07/2026 às 16:39
De acordo com o MPAC, a conduta foi caracterizada tecnicamente como poluição atmosférica. — Foto: Reprodução

A fumaça de queimadas que, segundo uma denúncia, estaria agravando problemas respiratórios de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) levou o Ministério Público do Acre (MPAC) a abrir um inquérito civil para investigar um morador de Cruzeiro do Sul. O caso envolve a queima recorrente de vegetação e entulhos em um imóvel no Ramal do Macaxeiral I, onde o responsável já foi multado em R$ 5 mil pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) por poluição atmosférica. As informações foram divulgadas na edição desta segunda-feira (13) do diário eletrônico da instituição.

A investigação teve origem em uma denúncia apresentada por uma moradora, que relatou a realização frequente de queimadas de vegetação e entulhos no imóvel vizinho. Conforme consta nos autos, a fumaça gerada pelas queimas teria provocado “repercussões diretas” à saúde da criança em condição de vulnerabilidade.

Durante a apuração, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) realizou fiscalizações no local e constatou a ocorrência de queima irregular. O órgão ambiental lavrou um Auto de Advertência e, posteriormente, um Auto de Infração Ambiental com aplicação de multa simples no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o MPAC, a conduta foi caracterizada tecnicamente como poluição atmosférica, com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Relatórios técnicos elaborados pelo IMAC — nº 25/2025, 92/2025 e 118/2025 — também foram anexados ao procedimento e apontaram a necessidade de medidas para interromper as práticas consideradas irregulares.

Na decisão que determinou a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil, a promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat destacou que a situação “extrapola o mero conflito de vizinhança” e exige uma atuação voltada não apenas à responsabilização, mas também à prevenção de novos episódios e à proteção do meio ambiente e da saúde dos envolvidos.

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O Ministério Público também registrou que há uma alegação de que a denunciante teria praticado conduta semelhante. A situação, segundo a decisão, deverá ser apurada, mas não impede a continuidade da investigação sobre a irregularidade já constatada administrativamente em relação ao morador denunciado.

Na esfera criminal, a Promotoria informou que, até o momento, não foram identificados elementos suficientes para abertura de uma persecução penal, mantendo o caso em acompanhamento pela via extrajudicial.

Como parte das novas diligências, o MPAC determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul faça uma vistoria no local e produza um relatório sobre a ocorrência de novas queimadas, frequência dos episódios e possíveis infrações. A Promotoria também solicitou a oitiva da denunciante e do morador investigado antes da conclusão da apuração.

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