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MPAC denuncia homem por homicídio após morte de jovem em motel

Por Fhagner Soares, ContilNet 21/07/2026 às 05:54

Vítima de 26 anos sofreu edema pulmonar grave; acusado deixou o local após pagar a conta/ Foto: Reprodução

Prestes a completar um ano da morte de Rayza Emanuelle Oliveira Souza, de 26 anos, ocorrida em um motel no Segundo Distrito de Rio Branco, o processo judicial teve um avanço decisivo. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denúncia criminal contra Werner Lima Andrade pela morte da jovem. A ação penal foi aceita pelo Poder Judiciário, e a audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 14 de setembro de 2026, às 10 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.

A peça acusatória, elaborada pela 12ª Promotoria de Justiça Criminal, descreve que o acusado e a vítima estiveram no Motel Joia, localizado na Via Chico Mendes, na noite de 18 de setembro de 2025. Durante a permanência no imóvel, Rayza sofreu uma crise de edema agudo pulmonar. O órgão ministerial sustenta que, mesmo diante da gravidade do quadro clínico, Andrade não solicitou atendimento médico de emergência nem informou a recepção do estabelecimento.

A investigação policial apontou que Rayza atuava com programas de acompanhante nas imediações do estabelecimento e fora contratada pelo acusado naquela data. Segundo a denúncia, após constatar o estado de saúde crítico da mulher, Andrade quitou a conta no guichê e deixou o local.

O Ministério Público destaca que o denunciado trancou a porta do quarto e levou a chave consigo ao sair. A conduta, segundo a Promotoria, impediu o acesso rápido de terceiros para prestação de socorro e ampliou de forma determinante os riscos à vida da vítima, que foi localizada posteriormente com uma toalha envolta ao pescoço e um travesseiro sobre o rosto.

O MPAC pondera que, embora o réu não tenha provocado diretamente o mal-estar físico que desencadeou o óbito, ele assumiu a posição de garante ao acompanhar a vítima ao local. Ao se abster de prestar assistência diante de uma emergência clara, configurou-se a omissão punível por lei.

A acusação contra Werner Lima Andrade fundamenta-se nas provas colhidas pela Polícia Civil, incluindo o laudo do exame cadavérico. O MPAC enquadrou o denunciado no crime de homicídio por omissão — aplicável a quem tinha o dever e a possibilidade de agir para evitar a morte.

Além do pedido de condenação na esfera penal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de um valor mínimo de indenização por danos morais e materiais no patamar de dez salários mínimos em favor dos familiares de Rayza.

Na audiência programada para setembro, o juízo ouvirá as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, culminando no interrogatório do réu. O processo segue os ritos previstos na legislação, garantindo ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa até o trânsito em julgado.

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