O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) formalizou a abertura de um Procedimento Administrativo para acompanhar a apuração de um caso com suspeita de maus-tratos praticados contra uma criança no município de Epitaciolândia, no interior do estado. A resolução consta na Portaria nº 0047/2026/PJC/EPITAC, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A medida busca fiscalizar os trabalhos executados pela rede de proteção à infância da localidade e garantir a aplicação de ações que resguardem os direitos fundamentais do menor. O procedimento acompanhará também os desdobramentos sobre a regularização da guarda da criança e o encaminhamento para tratamento da genitora.
A intervenção do órgão ministerial teve origem na Notícia de Fato nº 01.2026.00001575-8. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas de proteção que impõem segredo de justiça em apurações envolvendo menores, a identidade da criança é mantida em sigilo.
Na portaria de instauração, o MPAC fundamenta a iniciativa nos preceitos da Constituição Federal e do ECA, que estabelecem o direito à proteção integral, à saúde, à dignidade, à integridade e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. O texto destaca que é obrigação compartilhada entre família, sociedade e poder público prevenir e reprimir qualquer conduta de negligência, violência ou opressão contra esse público.
Diante de indícios de descumprimento dessas garantias, cabe ao Ministério Público intervir com medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para cessar os riscos e assegurar o bem-estar físico e emocional da vítima.
Com a instauração do procedimento, o promotor acompanhará de perto a conduta e os relatórios elaborados pelos órgãos do sistema de garantia de direitos em Epitaciolândia.
O documento foi cadastrado no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP) e publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público. A apuração administrativa possui prazo inicial de validade fixado em um ano, podendo ser prorrogada caso haja necessidade e justificativa fundamentada, conforme a regulamentação interna do órgão.
