10/09/2026

MPE pede condenação de Alan e ex-reitora da Ufac por propaganda antecipada

Na conclusão, o MPE pede que Alan Rick e Guida Aquino sejam condenados tanto por propaganda eleitoral antecipada quanto por conduta vedada

Por Everton Damasceno, ContilNet
Alan e Guida durante agenda do senador na Ufac/Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela condenação do senador e candidato ao Governo do Acre, Alan Rick (Republicanos), e da ex-reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Margarida de Aquino Cunha, a Guida Aquino, por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agentes públicos. O parecer foi assinado nesta quarta-feira (9) pelo procurador Regional Eleitoral Auxiliar de Propaganda, Luidgi Merlo Paiva dos Santos. 

O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e teve origem em uma representação apresentada pela Federação União Progressista. A ação questiona um evento realizado no dia 3 de julho deste ano, durante uma vistoria às obras do novo prédio do Colégio de Aplicação da Ufac. Alan, que naquele momento era pré-candidato ao governo, participou da agenda ao lado de Guida Aquino, então reitora da instituição. 

A controvérsia envolve uma fotografia feita ao final da visita. Na imagem, participantes aparecem com os braços levantados e as duas mãos abertas, exibindo os dez dedos. Para a acusação, o gesto fazia referência ao número 10, utilizado eleitoralmente pelo Republicanos, partido de Alan Rick.

Ao analisar o episódio, o MPE considerou que o gesto não poderia ser interpretado de forma isolada. Segundo o parecer, o número exibido coincide com a legenda do Republicanos e a publicação feita posteriormente nas redes sociais de Alan recebeu comentários como “Governador 10!” e “Nosso futuro governador do Acre”. O documento afirma ainda que o senador curtiu e respondeu a comentários relacionados à publicação. 

Para o Ministério Público Eleitoral, o gesto coletivo teve significado equivalente a um pedido de voto antes do período permitido para propaganda eleitoral.

O parecer também atribui responsabilidade a Guida Aquino. Segundo o MPE, a então reitora teria participado do registro e permitido que a ação ocorresse dentro de uma instituição pública. O documento afirma que a fotografia chegou a ser publicada na página eletrônica da própria Ufac. 

MPE aponta uso da estrutura da Ufac

Além da propaganda antecipada, o Ministério Público entendeu que houve conduta vedada envolvendo a estrutura da universidade.

De acordo com a manifestação, pró-reitores, diretores e servidores da Assessoria de Comunicação da Ufac teriam sido mobilizados, durante o horário de expediente, para organizar a visita de Alan Rick ao canteiro de obras.

O parecer cita ainda um ofício expedido pela então reitora determinando que a Assessoria de Comunicação confeccionasse uma placa oficial de inauguração do Colégio de Aplicação e outra de homenagem e agradecimento ao senador. Para o MPE, Alan foi beneficiário direto da conduta. 

Ministério Público pede duas multas para cada um

Na conclusão, o MPE pede que Alan Rick e Guida Aquino sejam condenados tanto por propaganda eleitoral antecipada quanto por conduta vedada. A manifestação defende a aplicação individualizada e cumulativa das multas, em valores acima dos mínimos previstos na legislação. 

No caso de Guida, o Ministério Público argumenta que a penalidade acima do mínimo seria justificada pelo exercício, à época, da função de dirigente máxima de uma universidade pública.

Para Alan Rick, o MPE cita, entre os fatores, a utilização de um espaço público e a reincidência em conduta semelhante. O parecer menciona que o senador já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral em outra representação envolvendo gesto alusivo ao número 10. 

O documento não estabelece os valores exatos das multas pretendidas, apenas requer que sejam fixadas acima do mínimo legal.

MPE afasta abuso de poder e cassação

Apesar de defender as condenações e multas, o Ministério Público Eleitoral não considerou o episódio grave o suficiente para configurar abuso de poder político e de autoridade.

Segundo o parecer, apesar de ter sido identificada conduta vedada e benefício ao então pré-candidato, o ato teve pouca repercussão eleitoral e não apresentou gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa. Por isso, o MPE entende que o caso deve resultar em sanções financeiras, e não em cassação de registro ou diploma. 

Na manifestação final encaminhada ao TRE-AC, o Ministério Público pede expressamente a improcedência da acusação de abuso de poder político e de autoridade, ao mesmo tempo em que defende a procedência das acusações de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada contra Alan Rick e Guida Aquino. 

O parecer agora será analisado pela Justiça Eleitoral. A manifestação do Ministério Público não representa uma condenação: caberá ao TRE-AC decidir sobre os pedidos apresentados no processo.

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