MPF pede suspensĂŁo imediata de processo seletivo da SaĂșde no Acre

As investigaçÔes tiveram inĂ­cio a partir da manifestação do Conselho Distrital de SaĂșde IndĂ­gena (Condisi)

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 06/04/2026 Ă s 10:37 Atualizado: hĂĄ 2 meses

O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) entrou com uma ação civil pĂșblica para suspender o Processo Seletivo Simplificado nÂș 81/2025 da AgĂȘncia Brasileiro de Apoio Ă  GestĂŁo do SUS (AgSUS), destinado Ă  contratação de profissionais para atuação na saĂșde indĂ­gena, no Distrito SanitĂĄrio Especial IndĂ­gena Alto Rio Purus (DSEI-ARP). O ĂłrgĂŁo entrou com pedido de urgĂȘncia na ação.

ApĂłs a apuração de irregularidades que, segundo o MPF, comprometeram a transparĂȘncia, a legalidade e a isonomia do concurso, com impactos diretos sobre candidatos, especialmente indĂ­genas, a medida foi adotada. As investigaçÔes tiveram inĂ­cio a partir da manifestação do Conselho Distrital de SaĂșde IndĂ­gena (Condisi), que relatou falhas operacionais e descumprimento de regras previstas no edital.

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O MPF requer que a Justiça determine a suspensĂŁo imediata do processo seletivo e a reabertura de prazos para que os candidatos possam reapresentar a documentação, com informaçÔes claras e compatĂ­veis com o edital, especialmente quanto Ă  comprovação de experiĂȘncia por candidatos indĂ­genas e Ă  possibilidade de apresentação de cursos de diferentes cargas horĂĄrias sem limitaçÔes indevidas.

O ĂłrgĂŁo tambĂ©m pede a reavaliação das pontuaçÔes e eventual reordenação da classificação, alĂ©m da garantia de participação efetiva da comissĂŁo de seleção em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com o que prevĂȘ o edital.

Entre os problemas, foram identificadas inconsistĂȘncias entre o conteĂșdo do edital e o funcionamento da plataforma de inscrição, alĂ©m da ausĂȘncia da participação da comissĂŁo de seleção em etapas essenciais do processo.

Segundo o MPF, a plataforma digital utilizada no processo seletivo deixou de informar adequadamente a possibilidade de apresentação de documentos relevantes para candidatos indĂ­genas, como comprovação de estĂĄgios e atividades acadĂȘmicas, admitidos pelo prĂłprio edital em determinadas condiçÔes.

De acordo com o MPF, a omissão pode ter induzido candidatos ao erro e resultado em prejuízo na avaliação curricular. Outro ponto destacado é a limitação indevida na inserção de cursos de aperfeiçoamento.

Embora o edital permitisse a soma de certificados de diferentes cargas horårias, a plataforma restringiu o envio a apenas uma faixa, além de impor limite de quantidade não previsto. Para o MPF, as restriçÔes configuram violação ao princípio da vinculação ao edital e à igualdade entre os candidatos.

Com informaçÔes da AgĂȘncia do MPF

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