O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado forneça tratamento multidisciplinar contínuo a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional.
O caso envolve um menor diagnosticado com autismo e deficiência intelectual, que precisava de acompanhamento com psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, conforme prescrição médica. Segundo o processo, a família alegou não ter condições financeiras de custear o tratamento e apontou demora e negativa no atendimento pela rede pública.
Ao analisar o mandado de segurança, a relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, entendeu que o direito à saúde deve ser garantido de forma imediata pelo poder público, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes.
Na decisão, o TJAC afirmou que a existência de fila de espera ou a ausência de oferta específica do tratamento pelo SUS não afastam a obrigação do Estado de assegurar o atendimento necessário.
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O tribunal também destacou que a Lei Federal nº 12.764/2012 garante às pessoas com TEA o direito ao atendimento multiprofissional e que o laudo médico apresentado pela família comprovou a necessidade do tratamento contínuo.
Os desembargadores ainda consideraram legítima a atuação do Judiciário para assegurar o acesso ao tratamento, afirmando que a medida não representa interferência indevida entre os poderes, mas o cumprimento de um direito fundamental previsto na Constituição.
Com a decisão, o Estado deverá garantir a continuidade do acompanhamento especializado da criança, podendo exigir reavaliações médicas periódicas para comprovar a necessidade da manutenção das terapias.

