Em patrulhamento de rotina na tarde do Ăşltimo sábado, 25, policiais militares em Acrelândia apreenderam um jovem que conduzia um veĂculo de de uma perigosa.
O jovem foi conduzido a delegacia para procedimento praxe. O pai do jovem que Ă© proprietário do veĂculo se apresentou a autoridade policial para se responsabilizar pela infração.
Ao apresentar a documentação pessoal para o plantonista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), verificou-se que tratava-se de um documento falsificado.
De imediato o pai recebeu voz de prisĂŁo em flagrante delito e foi conduzido a cela.
De acordo com autoridade policial a prisĂŁo em flagrante está prevista no CĂłdigo Penal – Art. 304 que versa sobre o uso de documento falso e/ou adulterado, crime inafiançável em sede policial sendo que, somente Juiz poderá arbitrar fiança.
Ainda de acordo com a autoridade policial a PolĂcia Civil dará inĂcio a investigação para identificar a forma que o infrator adquiriu o documento falso e responsabilizar os falsários.

