Ação do MP-AC garante atendimento adequado a pessoas trans em delegacias

Novas ordens de preenchimento do Sinesp foram enviadas a todas as unidades

Por Fhagner Soares, ContilNet 23/06/2026 às 13:50
Medida da Corregedoria foi tomada após Promotoria apontar erros em delegacias/ Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre editou uma série de diretrizes institucionais obrigatórias para padronizar o acolhimento e o registro de boletins de ocorrência envolvendo pessoas trans. A medida atende a uma manifestação formal da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), que identificou inconsistências e falhas no atendimento a essa população nas delegacias acreanas.

O documento normativo foi distribuído a todas as delegacias de polícia e postos de atendimento ao público do estado. A resolução foca na operação do Sinesp-PPE (Procedimentos Policiais Eletrônicos), o sistema digital unificado utilizado pelas forças de segurança pública para a gestão e a confecção de registros criminais.

A intervenção da Corregedoria amparou-se em notas técnicas emitidas pelo Departamento de Inteligência da própria Polícia Civil. Os relatórios técnicos apontaram que o preenchimento automático do Sinesp-PPE, que importa dados diretamente da base de dados da Receita Federal, apresenta desatualizações crônicas. Esse descompasso gerava divergências graves entre as informações que apareciam na tela do computador do agente e os documentos de identidade atualizados exibidos presencialmente pelos cidadãos trans.

Para sanar o problema, a nova instrução estabelece os seguintes procedimentos:

  • Inclusão manual de dados: Sempre que a pessoa trans apresentar documentos oficiais atualizados com a retificação de gênero e nome, o policial fica obrigado a inserir os dados manualmente no sistema, ignorando a importação automática desatualizada;

  • Status do registro civil: A orientação do órgão corregedor esclarece explicitamente que o nome constante nos registros civis e certidões atualizadas não deve ser tratado ou rotulado como “nome social”, mas sim como o nome legal e definitivo do cidadão;

  • Proibição de recusa: O texto veda que falhas, lentidões ou inconsistências sistêmicas do software resultem na negativa de atendimento, recusa de abertura de boletim de ocorrência ou qualquer conduta que fira os deveres funcionais da categoria.

O ato normativo reforça que o descumprimento das ordens sujeita os servidores a sanções administrativas, devendo ser rigorosamente observados os preceitos de urbanidade, respeito e proteção à dignidade da pessoa humana no ambiente policial.

De acordo com os representantes da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do MP-AC, as novas diretrizes representam um avanço na consolidação dos direitos fundamentais e na estruturação de um serviço público de segurança pautado pela igualdade e inclusão, mitigando constrangimentos institucionais durante o atendimento policial no Acre.

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