O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multas aos prefeitos de Marechal Thaumaturgo e Mâncio Lima por falhas relacionadas ao cadastramento de contratos administrativos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON).
As decisões foram publicadas no Diário Eletrônico de Contas desta quinta-feira (11) e apontam descumprimento da Resolução nº 129/2024, que estabelece prazos para o registro dos contratos firmados pelos órgãos públicos no sistema de fiscalização da Corte.
No caso de Marechal Thaumaturgo, o prefeito Valdélio José do Nascimento Furtado foi multado em R$ 2.848. Segundo o TCE, houve cadastramento intempestivo de contratos identificados no exercício de 2025. Além da penalidade, o gestor foi orientado a cumprir rigorosamente os prazos previstos na norma.
Já em Mâncio Lima, o prefeito José Luiz Gomes da Costa recebeu multa no mesmo valor, R$ 2.848. O tribunal apontou não apenas atraso, mas também ausência de cadastro de contrato no sistema. A decisão determina que a prefeitura providencie a imediata inserção do Contrato nº 038/2025 no LICON.
As multas correspondem a 200 Unidades Padrão Fiscal do Acre (UPF/AC) e deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias. O TCE também advertiu que, em caso de não pagamento, a cobrança poderá ser realizada judicialmente.
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Nos dois processos, os conselheiros entenderam que o descumprimento dos prazos de cadastramento previstos na Resolução nº 129/2024 é passível de sanção ao gestor responsável, conforme entendimento já adotado anteriormente pela Corte de Contas.
As decisões foram aprovadas por unanimidade durante sessão da 2ª Câmara do TCE, sob relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
