Reconhecimento por foto faz TJ absolver homem condenado a mais de 10 anos

A decisão considerou insuficientes as provas apresentadas no processo

Por Matheus Mello, ContilNet 15/05/2026 às 09:24
Em seu voto, a relatora destacou que o procedimento deve respeitar rigorosamente as garantias processuais das pessoas afetadas. — Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) absolveu um homem que havia sido condenado a mais de 10 anos de prisão por roubo majorado e corrupção de menor em Cruzeiro do Sul. A decisão considerou insuficientes as provas apresentadas no processo, principalmente o reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação.

O réu tinha sido condenado pelos crimes de roubo com uso de arma de fogo e participação de adolescente, mas recorreu alegando ausência de provas seguras sobre a autoria.

Ao analisar o caso, os desembargadores apontaram contradições nos depoimentos de vítimas e testemunhas, além da falta de reconhecimento firme do acusado durante a fase judicial. O acórdão também destaca que as imagens de câmeras de segurança usadas na investigação não passaram por perícia técnica capaz de confirmar a identidade do suspeito.

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Segundo o TJAC, o reconhecimento fotográfico feito ainda na fase policial não foi corroborado por outras provas produzidas sob contraditório, o que comprometeu a sustentação da condenação.

A decisão ainda afirma que depoimentos policiais baseados em “inferências” e em suposta prática habitual de crimes não substituem provas robustas de autoria. Diante das dúvidas levantadas no processo, a Câmara Criminal aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, utilizado quando não há certeza suficiente para condenação.

O julgamento ocorreu por maioria de votos. O relator, desembargador Francisco Djalma, votou pela absolvição, enquanto o desembargador Samoel Evangelista divergiu e defendia a manutenção da condenação.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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